TJBA - 8000669-22.2022.8.05.0133
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:30
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 08:27
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 15:50
Homologada a Transação
-
13/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 18:25
Decorrido prazo de JULLIA ALMEIDA CRUZ em 24/10/2024 23:59.
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29/10/2024 04:23
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
29/10/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ INTIMAÇÃO 8000669-22.2022.8.05.0133 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itororó Autor: Josinei Leite Dos Santos Advogado: Jullia Almeida Cruz (OAB:BA36925) Reu: Liberty Seguros S/a Reu: Salvador Jose De Carvalho - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000669-22.2022.8.05.0133 AUTOR: JOSINEI LEITE DOS SANTOS Representante(s): JULLIA ALMEIDA CRUZ registrado(a) civilmente como JULLIA ALMEIDA CRUZ (OAB:BA36925) REU: LIBERTY SEGUROS S/A e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz de Direito desta Vara Cível, conforme Provimento Conjunto CCJ/CCI 06/2016, art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: Intimar a parte autora através de sua advogada, para no prazo legal, se manifestar sobre a Petição de Acordo constante no ID. nº211846617.
Itororó-BA, Data e Hora da inclusão no sistema PJE.
HUMBERTO F.
ALVES FILHO Auxiliar Judiciário -
04/07/2022 20:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2022 09:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2022 08:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
10/06/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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