TJBA - 0000534-22.2010.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 02:09
Decorrido prazo de CASSIO LUIS DA SILVA BISCARDE em 14/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:28
Decorrido prazo de CASSIO LUIS DA SILVA BISCARDE em 14/11/2023 23:59.
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28/12/2023 00:52
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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28/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 0000534-22.2010.8.05.0181 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nova Soure Autor: Cassio Luis Da Silva Biscarde Advogado: Katia Simone Araujo De Almeida Biscarde (OAB:BA10829) Reu: Juiz De Direito Da Comarca De Nova Soure Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000534-22.2010.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE AUTOR: CASSIO LUIS DA SILVA BISCARDE Advogado(s): KATIA SIMONE ARAUJO DE ALMEIDA BISCARDE (OAB:BA10829) REU: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA SOURE Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado.
Em assim sendo, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 5 dias.
De mais a mais, destaco que o feito está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, aduzir se tem interesse no feito, sob pena de extinção.
GUSTAVO DA SILVA MACHADO Juiz de Direito Equipe de Saneamento (Decreto Judiciário nº. 742 de 30 de novembro de 2021) NOVA SOURE/BA, 19 de janeiro de 2022. -
01/11/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 19:32
Expedição de intimação.
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31/10/2023 19:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/07/2022 12:15
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 12:15
Juntada de Certidão
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09/03/2022 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2022 20:52
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2022 03:23
Decorrido prazo de CASSIO LUIS DA SILVA BISCARDE em 09/02/2022 23:59.
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02/02/2022 06:52
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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02/02/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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28/01/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 21:24
Expedição de intimação.
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19/01/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 18:49
Conclusos para despacho
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19/07/2019 19:49
Devolvidos os autos
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08/07/2019 10:41
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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06/07/2011 11:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
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23/11/2010 11:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2010
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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