TJBA - 0000048-58.2006.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:30
Expedição de intimação.
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22/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:23
Expedição de intimação.
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02/02/2025 11:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 0000048-58.2006.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Autor: Maria De Lourdes Dias Advogado: Jose Carlos Da Rocha (OAB:SP96030) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000048-58.2006.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: MARIA DE LOURDES DIAS Advogado(s): JOSE CARLOS DA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB:SP96030) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifico a notícia do falecimento da parte autora.
Assim, devem os herdeiros habilitarem se, nos termos dos arts. 687 e 688, do CPC. 2.
Seguindo a redação do art. 689 do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias e determino a intimação dos herdeiros, via edital, para se habilitarem nos autos, no prazo de 30 (trinta dias), já que incertos e desconhecidos. 3.
Outrossim, determino a intimação dos advogados da parte autora, por meio de publicação via DJE, para regularização do polo ativo da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Ausente a habilitação das partes, nem regularização processual, retornem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva.
Publique-se.
Intime-se.
Paramirim, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito Auxiliar - Dec 513/2024 -
01/10/2024 10:49
Juntada de edital
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01/10/2024 10:38
Juntada de edital
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30/09/2024 10:50
Expedição de Edital.
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20/09/2024 10:16
Expedição de intimação.
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20/09/2024 10:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/03/2023 01:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 26/09/2022 23:59.
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30/11/2022 23:09
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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30/11/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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24/09/2022 05:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2022 23:59.
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09/09/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:20
Juntada de conclusão
-
02/09/2022 09:19
Juntada de conclusão
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01/09/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:34
Expedição de intimação.
-
30/08/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 10:22
Juntada de conclusão
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05/08/2022 00:32
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 08:33
Expedição de intimação.
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03/08/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 08:40
Conclusos para decisão
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12/04/2022 08:39
Juntada de conclusão
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08/02/2022 04:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 07/02/2022 23:59.
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01/02/2022 12:19
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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01/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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26/01/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 15:22
Conclusos para despacho
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27/04/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 14:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 10:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 14/04/2021 23:59.
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10/04/2021 15:43
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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10/04/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
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07/04/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 12:16
Expedição de intimação.
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05/04/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 11:16
Expedição de intimação.
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05/04/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 11:45
Conclusos para despacho
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08/10/2019 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2019 23:59:59.
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05/10/2019 01:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 04/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 02:02
Publicado Intimação em 26/09/2019.
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26/09/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2019 12:26
Expedição de intimação.
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25/09/2019 12:26
Expedição de intimação.
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25/09/2019 08:59
Ato ordinatório praticado
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19/06/2019 02:20
Devolvidos os autos
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30/05/2019 09:18
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2006
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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