TJBA - 8002328-52.2016.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 09:11
Baixa Definitiva
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13/01/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 09:10
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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13/01/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8002328-52.2016.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Autor: Plamed Plano De Assistencia Medica Ltda Advogado: Priscila Goes Prado (OAB:SE5407) Advogado: Felipe Augusto De Santana Alves (OAB:SE5281) Reu: C G I - Manutencao E Servicos Industriais Ltda - Epp Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8002328-52.2016.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:AUTOR: PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do reclamante: FELIPE AUGUSTO DE SANTANA ALVES, PRISCILA GOES PRADO REU:REU: C G I - MANUTENCAO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP} SENTENÇA(com força de mandado/ofício) Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO, na qual a parte autora deixou de se manifestar no feito por período superior a 1(um) ano.
Conforme se infere do Relatório “Justiça em números 2021” produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, o primeiro grau do Poder Judiciário está estruturado em 14.853 unidades judiciárias, das quais 9.606 (64,7%) pertencem à Justiça Estadual.
Nessas unidades, há um efetivo total de 294.736 servidores em sentido amplo, dos quais 12.282 são magistrados, 71.121 são servidores efetivos e 111.333 são auxiliares com outros vínculos.
Não obstante, existem 184.245 cargos de servidores e 16.036 cargos de magistrados.
Portanto, restam 41.760 cargos vagos para servidores e 3.754 cargos vagos de magistrados, o que leva à conclusão de que o Poder Judiciário carece de servidores e magistrados em todos os graus de jurisdição.
Só no TJBA, 19% dos cargos de magistrados estão vagos.
Considerando que, no ano de 2020, 16.922.580 novos casos foram submetidos à apreciação do Poder Judiciário e que existem 58.347.512 casos pendentes, o mesmo relatório do CNJ concluiu que o Poder Judiciário finalizou o ano de 2020 com 75,4 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva.
Ainda assim, em 2020, cada magistrado produziu, em média, 1.643, ou seja, uma média de 6,5 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos, o que torna os juízes brasileiros os mais produtivos do mundo.
Graças a esse esforço hercúleo dos abnegados servidores e magistrados, o ano de 2020 presenciou a maior redução do acervo de processos pendentes, com a redução de cerca de dois milhões de processos, confirmando a contínua tendência de baixa desde 2017.
Não obstante, a falta de servidores e de magistrados, o acervo de 75,4 milhões de processos pendentes de solução, a falta de estrutura física e material em diversas unidades e a própria limitação fisiológica dos recursos humanos existentes, entre outros fatores, explicam o motivo da duração média de um processo de Conhecimento no 1º grau que é de 3 anos e 4 meses.
Logo, essa notória falta de estrutura física, material e humana conduzem à inevitável conclusão de que os escassos recursos do Poder Judiciário Brasileiro devem ser otimizados e concentrados naqueles processos nos quais as partes, de fato, têm interesse.
No caso, a parte autora foi intimada para se manifestar e manteve-se silente.
Essa postura evidencia que a parte demandante não mais possui interesse no prosseguimento do presente feito, pois deixou de promover o andamento do feito por mais de 1(UM) ano.
Assim sendo, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, II, do Código de Processo Civil/15.
Custas pela autora, observado o contido no artigo 98, § 3º do CPC/15.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar -
01/10/2024 11:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/09/2023 09:42
Conclusos para despacho
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12/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/07/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 18:13
Expedição de despacho.
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18/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 13:07
Conclusos para despacho
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25/05/2022 03:47
Decorrido prazo de PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/05/2022 23:59.
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18/05/2022 10:27
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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18/05/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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13/05/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 13:43
Expedição de despacho.
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13/05/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 13:42
Juntada de Certidão
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19/04/2018 11:01
Decorrido prazo de PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/03/2018 23:59:59.
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19/04/2018 10:35
Publicado Despacho em 28/02/2018.
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19/04/2018 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2018 20:19
Decorrido prazo de PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/04/2018 23:59:59.
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26/02/2018 18:26
Expedição de despacho.
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26/02/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2016 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2016 16:51
Conclusos para decisão
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05/08/2016 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2016
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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