TJBA - 8001700-79.2023.8.05.0218
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:26
Juntada de informação
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10/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:44
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 05:44
Decorrido prazo de DT RUY BARBOSA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:00
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:57
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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23/06/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:28
Expedição de intimação.
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11/06/2025 15:28
Expedição de intimação.
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11/06/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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03/04/2025 05:47
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:48
Expedição de intimação.
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31/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 18:26
Conclusos para decisão
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13/01/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 20:59
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 03:17
Decorrido prazo de DT RUY BARBOSA em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001700-79.2023.8.05.0218 Restituição De Coisas Apreendidas Jurisdição: Ruy Barbosa Requerido: Dt Ruy Barbosa Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: Localiza Rent A Car Sa Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB:BA19378) Requerido: Bahia Tribunal De Justica Terceiro Interessado: Dt Ruy Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RUY BARBOSA VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE Processo: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS n. 8001700-79.2023.8.05.0218 REQUERENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado(s): SIGISFREDO HOEPERS (OAB:BA19378) REQUERIDO: DT RUY BARBOSA e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por LOCALIZA RENT A CAR SA, qualificado nos autos, requerendo a devolução de veículo marca VOLKSWAGEN, modelo NOVA SAVEIRO RB MBVS, ano fabricação/modelo 2017/2018, placa QNH1995, cor BRANCA, RENAVAM *11.***.*16-29, chassi n. 9BWKB45U2JP071320, supostamente apreendido.
O pedido de restituição de coisa apreendida é medida incidental prevista nos artigos 118 a 124 do Código de Processo Penal, que visa à devolução de bens apreendidos no curso da investigação ou do processo penal, desde que não mais interessem ao feito e que a propriedade seja inequivocamente comprovada.
Para que seja possível a análise do mérito do pedido de restituição, é imprescindível a comprovação de que o bem pleiteado esteja efetivamente apreendido nos autos do inquérito policial ou processo criminal relacionado.
Na hipótese vertente, verifica-se que o requerente não logrou êxito em demonstrar que o bem cuja restituição pleiteia esteja, de fato, apreendido.
Consta na petição inicial que o requerente recebeu "a informação de que o veículo havia sido encontrado e apreendido, conforme boletim de ocorrência número 01457/2020", mas não há nos autos qualquer documento que comprove a referida informação, nem sequer cópia do mencionado boletim de ocorrência, inexistindo, portanto, qualquer indício da suposta apreensão do veículo.
Afirma ainda o requerente que formulou pedido de restituição à Delegacia Territorial de Ruy Barbosa, o que teria sido indeferido.
No entanto, de igual modo, inexistem nos autos qualquer documento acerca do suposto indeferimento.
Com efeito, a ausência de prova da apreensão do bem impede a análise do mérito do pedido de restituição, uma vez que não é possível determinar a devolução de um bem que não se encontra sob a custódia do Estado.
Dessa forma, ante a ausência de prova da apreensão do bem, requisito essencial para a análise do mérito do pedido de restituição, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de prova da apreensão do bem objeto do pedido de restituição.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
Expedientes necessários.
Ruy Barbosa/BA, data da assinatura eletrônica.
JESAÍAS DA SILVA PURIDADE Juiz de Direito -
02/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 21:58
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 21:58
Expedição de ofício.
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25/09/2024 16:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/09/2024 09:52
Juntada de petição
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16/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:27
Conclusos para decisão
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22/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 10:16
Expedição de intimação.
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04/06/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:09
Conclusos para decisão
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24/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 04:38
Decorrido prazo de DT RUY BARBOSA em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 19:41
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2024 22:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 18:16
Expedição de ofício.
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14/03/2024 18:16
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:13
Conclusos para despacho
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22/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 04:39
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 02:02
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 01:57
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 20:54
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 12:10
Expedição de ofício.
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28/11/2023 12:10
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:08
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326)
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18/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
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09/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:07
Juntada de Petição de Documento1
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15/09/2023 12:17
Expedição de ato ordinatório.
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15/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:57
Conclusos para decisão
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14/09/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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