TJBA - 8001921-72.2018.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:48
Baixa Definitiva
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19/02/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de CARLEONIO REIS DE JESUS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:14
Decorrido prazo de CARLEONIO REIS DE JESUS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:14
Decorrido prazo de eliane alves dos reis em 03/02/2025 23:59.
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05/01/2025 13:14
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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05/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO SENTENÇA 8001921-72.2018.8.05.0142 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Jeremoabo Requerente: Carleonio Reis De Jesus Advogado: Jose Adelmo Matos (OAB:BA19634) Requerido: Eliane Alves Dos Reis Sentença: 8001921-72.2018.8.05.0142 [Regulamentação de Visitas] GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) CARLEONIO REIS DE JESUS eliane alves dos reis SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação judicial em que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia por mais de trinta dias, presumindo-se o abandono do feito.
Assim, via de consequência, com base no inciso III do art. 485 do NCPC, DECLARO, por sentença, EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.
Sem custas.
P.
R.
I - se.
Jeremoabo, 10 de dezembro de 2024.
Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
14/12/2024 20:55
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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14/12/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/11/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 18:58
Juntada de Petição de parecer MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/11/2024 11:57
Expedição de intimação.
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08/11/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 11:31
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 08/11/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO, #Não preenchido#.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO INTIMAÇÃO 8001921-72.2018.8.05.0142 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Jeremoabo Requerente: Carleonio Reis De Jesus Advogado: Jose Adelmo Matos (OAB:BA19634) Requerido: Eliane Alves Dos Reis Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JEREMOABO-BAHIA Cartório dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Faz.
Pública, Cíveis e Comerciais DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA / INTIMAÇÃO Nº do Processo: 8001921-72.2018.8.05.0142 Classe da Ação: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca, designo audiência de conciliação/CEJUSC para 08/11/2024 11:00h, qual será realizada através de videoconferência, ficando INTIMADA a parte autora via DJe, através de seu(s) advogado(s), para acessar o link abaixo na data e hora mencionados, observando ainda o quanto disposto no(a) despacho/decisão retro.
Link para acesso da Sala Virtual de Conciliação: https://call.lifesizecloud.com/14373100 Jeremoabo-BA, 2 de outubro de 2024. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) SILAS CARDOSO DE ALMEIDA -
03/10/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 15:59
Expedição de citação.
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02/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:52
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 08/11/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO, #Não preenchido#.
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03/04/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2023 13:13
Conclusos para decisão
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11/10/2022 16:51
Conclusos para despacho
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11/10/2022 16:48
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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28/09/2022 00:03
Expedição de intimação.
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08/01/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/12/2020 00:54
Publicado Termo em 16/12/2020.
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15/12/2020 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 16:34
Juntada de termo
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10/12/2020 14:54
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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08/12/2020 21:41
Expedição de intimação via Sistema.
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25/05/2020 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2018 23:47
Conclusos para decisão
-
18/10/2018 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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