TJBA - 8011279-08.2023.8.05.0103
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 22:32
Decorrido prazo de RODRIGO CIRINO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 21:52
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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11/07/2025 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
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27/02/2025 04:30
Decorrido prazo de RODRIGO CIRINO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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25/02/2025 18:31
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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25/02/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
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24/11/2024 21:35
Decorrido prazo de RODRIGO CIRINO DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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24/11/2024 09:55
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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24/11/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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21/11/2024 10:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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19/11/2024 10:57
Juntada de termo de remessa
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19/11/2024 10:55
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 10:54
Expedição de intimação.
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18/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:52
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 16/09/2025 09:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
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18/11/2024 13:42
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/04/2025 09:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
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14/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS INTIMAÇÃO 8011279-08.2023.8.05.0103 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ilhéus Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Rodrigo Cirino Dos Santos Advogado: Jose Carlos Monteiro Costa Segundo (OAB:BA28552) Advogado: Tiago Vinicius Andrade Leal (OAB:BA28514) Terceiro Interessado: Bruna De Santa Isabel Ceo Dos Santos Testemunha: Maria Clara Ceo Cirino Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS Processo nº: 8011279-08.2023.8.05.0103 Assunto: [Real] REU: RODRIGO CIRINO DOS SANTOS DESPACHO 1-Intime-se o Ministério Público e a Defesa para tomarem conhecimento da decisão de ID 469853947 e requererem o que entenderem necessário.
Prazo: cindo dias. 2-Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, nova conclusão.
ILHEUS(BA), 30 de outubro de 2024.
EMANUELE VITA LEITE ARMEDE Juiz(a) de Direito -
31/10/2024 08:28
Expedição de intimação.
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30/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/10/2024 19:16
Declarada incompetência
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19/10/2024 19:14
Conclusos para decisão
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19/10/2024 19:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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19/10/2024 19:13
Audiência Instrução e julgamento videoconferência realizada conduzida por 17/10/2024 13:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
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17/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:05
Juntada de Certidão
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14/10/2024 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO CIRINO DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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09/10/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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08/10/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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04/10/2024 02:42
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS DESPACHO 8011279-08.2023.8.05.0103 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ilhéus Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Rodrigo Cirino Dos Santos Advogado: Jose Carlos Monteiro Costa Segundo (OAB:BA28552) Terceiro Interessado: Bruna De Santa Isabel Ceo Dos Santos Testemunha: Maria Clara Ceo Cirino Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS Processo nº: 8011279-08.2023.8.05.0103 Assunto: [Real] REU: RODRIGO CIRINO DOS SANTOS DESPACHO 1-Nos termos da Resolução nº 345, de 09.10.2020/CNJ (arts. 3º, §4º) e Ato Normativo Conjunto nº 07, de 01.06.2022 (art. 4º, §2º), manifestem-se as partes interesse na adoção do "Juízo 100% digital".
Prazo: 10 dias.
Não havendo manifestação, após duas intimações, devidamente certificado pela Secretaria, o silêncio implicará aceitação tácita, acarretando a inclusão do feito no "Juízo 100% digital". 2-Ratifico a decisão que recebeu a denúncia em todos os seus termos, eis que ausentes as hipóteses previstas no art. 395 CPP.
Verifico não ser o caso de absolvição sumária nos termos do art. 397, CPP, pois as matérias alegadas na defesa são de mérito e somente poderão ser analisadas na sentença.
Assim designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/10/2024, às 13:00 horas, onde serão ouvidas a vítima, as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, bem como será procedido interrogatório do réu.
A audiência será realizada integralmente por videoconferência.
As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação, salvo requerimento expresso. 3-As partes poderão no prazo de dez dias, requerer que a audiência seja realizada presencialmente, sendo sempre facultado em qualquer caso o comparecimento pessoal das partes para participar da audiência presencialmente.
Intimações e requisições necessárias.
A defesa deverá atentar para o que dispõe o art. 396-A, do CPP, sob pena de preclusão.
Vejamos: "Art. 396-A.
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)." Expeça-se carta precatória caso exista(m) testemunha(s) e/ou (o)a ré (u) resida(m) em outra comarca.
ILHEUS(BA), 26 de setembro de 2024.
GUILHERME VIEITO BARROS JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
27/09/2024 19:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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26/09/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 18:42
Expedição de despacho.
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26/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:55
Audiência Instrução e julgamento videoconferência designada conduzida por 17/10/2024 13:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
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03/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
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23/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 07:24
Conclusos para despacho
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27/01/2024 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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23/01/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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27/12/2023 01:52
Recebida a denúncia contra RODRIGO CIRINO DOS SANTOS - CPF: *08.***.*06-20 (REU)
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15/12/2023 13:40
Conclusos para decisão
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15/12/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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