TJBA - 8003175-95.2022.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 19:37
Decorrido prazo de MAXIMO DE JESUS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:53
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2025 22:16
Expedição de ofício.
-
18/02/2025 17:13
Expedição de ofício.
-
18/02/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 16:43
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:22
Juntada de Edital
-
28/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:36
Juntada de Edital
-
21/10/2024 13:24
Juntada de Edital
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8003175-95.2022.8.05.0124 Curatela Jurisdição: Itaparica Requerente: Lindinalva De Jesus Santos Advogado: Alex Santos Da Silva (OAB:BA71156) Requerido: Maximo De Jesus Santos Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos etc.
Trata-se de INTERDIÇÃO/CURATELA requerida por LINDINALVA DE JESUS SANTOS em face de MAXIMO DE JESUS SANTOS, especificando os fatos que revelam a anomalia psíquica, postulando sua nomeação como curadora.
Juntou documentos.
Deferida a gratuidade da Justiça e nomeada curadora provisória - ID nº 209800710.
Existente nos autos comprovação da deficiência intelectual do interditando por pertinente laudo médico do alegado - ID nº 450724806.
Parecer ministerial pelo deferimento do pedido - ID nº 452748136. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Diante do exposto, ratificadas as alegações da inicial pelo interrogatório e pela apreciação médica JULGO PROCEDENTE o pedido e, ante a incapacidade do requerido, DECRETO sua interdição, nomeando-lhe curadora LINDINALVA DE JESUS SANTOS, sob compromisso, a indicada.
Sem custas.
Procedam-se as publicações previstas no art. 755, § 3º, CPC.
Transitada em julgado, expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca e oficie-se à Zona Eleitoral desta Comarca solicitando a suspensão da inscrição eleitoral do interditando, se eleitor for (art. 15, II, da CF/88).
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se o termo de curatela definitivo.
Após a certificação do transito em julgado arquive-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura eletrônica).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito " Mariza Souza de Jesus Servidora -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8003175-95.2022.8.05.0124 Curatela Jurisdição: Itaparica Requerente: Lindinalva De Jesus Santos Advogado: Alex Santos Da Silva (OAB:BA71156) Requerido: Maximo De Jesus Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, e-mail: [email protected], tel/fax: 71 3682-1026 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil c/c os Artigos 152 e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e conforme o Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016, intime-se o Ministério Público para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado ao ID 450724806.
Itaparica - BA (data da assinatura digital) Bruno Diegues Cordeiro Gavinho Servidor -
25/09/2024 11:09
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 11:09
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 11:08
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 13:40
Juntada de laudo pericial
-
15/07/2024 14:09
Decorrido prazo de MAXIMO DE JESUS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de ALEX SANTOS DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:21
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
11/07/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
11/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Promoção Curatela definitiva.
-
28/06/2024 09:44
Expedição de intimação.
-
28/06/2024 09:42
Expedição de intimação.
-
28/06/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:00
Juntada de laudo pericial
-
05/06/2024 08:57
Decorrido prazo de ALEX SANTOS DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:57
Decorrido prazo de MAXIMO DE JESUS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 20:57
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2024 19:19
Juntada de Petição de Ciencia.
-
21/05/2024 18:00
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 18:00
Entrega de Documento
-
20/05/2024 08:03
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela realizada conduzida por 16/05/2024 13:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
-
14/05/2024 23:14
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
14/05/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 09:56
Expedição de intimação.
-
10/05/2024 09:51
Expedição de intimação.
-
10/05/2024 09:47
Expedição de citação.
-
10/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 09:47
Expedição de citação.
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02/05/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 19:43
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2024 22:58
Expedição de citação.
-
30/04/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Documento_1
-
22/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 08:18
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
21/04/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 14:59
Expedição de citação.
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18/04/2024 14:38
Expedição de intimação.
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18/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:30
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada conduzida por 16/05/2024 13:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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07/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 15:54
Juntada de Petição de ciente
-
04/04/2024 14:30
Expedição de intimação.
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31/03/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 05:24
Decorrido prazo de MAXIMO DE JESUS SANTOS em 01/02/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 14:38
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada para 04/05/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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27/04/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 01:56
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
17/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
28/12/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 08:46
Juntada de Petição de outros documentos
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27/12/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 09:53
Expedição de intimação.
-
14/12/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 09:53
Expedição de intimação.
-
14/12/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:36
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 04/05/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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08/07/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:52
Expedição de intimação.
-
28/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:46
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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