TJBA - 8000780-13.2016.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:47
Expedição de sentença.
-
29/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
-
31/03/2025 15:14
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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09/03/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO VOLVO (BRASIL) S.A em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO VOLVO (BRASIL) S.A em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 06:23
Decorrido prazo de A P MORAES MONTEIRO TRANSPORTES LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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28/01/2025 09:41
Expedição de sentença.
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15/01/2025 14:06
Expedição de despacho.
-
15/01/2025 14:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/01/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 18:24
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 8000780-13.2016.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Interessado: Banco Volvo (brasil) S.a Advogado: Luciana Sezanowski Machado (OAB:PR25276) Interessado: A P Moraes Monteiro Transportes Ltda - Me Advogado: Ednaldo Mariano Da Costa (OAB:BA35570) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000780-13.2016.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTERESSADO: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A Advogado(s): LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB:PR25276) INTERESSADO: A P MORAES MONTEIRO TRANSPORTES LTDA - ME Advogado(s): EDNALDO MARIANO DA COSTA (OAB:BA35570) DESPACHO Vistos e etc.
Verifica-se que não há informações nos autos a respeito do ofício enviado no id 73690518 até o presente momento.
Ainda, a demanda encontra-se paralisada desde 17.09.2020.
Assim, intime-se primeiramente a parte autora para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, na forms do art. 485, II e III, do CPC.
Caso manifeste interesse, requisite-se informações ao juízo de Curitiba, conforme o ofício expedido.
Na sequência, voltem os autos conclusos na fila de decisão.
Não manifestado interesse no prazo, voltem os autos conclusos na fila de sentença extintiva.
DOU A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
BIANCA PFEFFER JUÍZA SUBSTITUTA SÃO DESIDÉRIO/BA, 28 de setembro de 2024. -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8000780-13.2016.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Interessado: Banco Volvo (brasil) S.a Advogado: Luciana Sezanowski Machado (OAB:PR25276) Interessado: A P Moraes Monteiro Transportes Ltda - Me Advogado: Ednaldo Mariano Da Costa (OAB:BA35570) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO DESIDÉRIO GABINETE Autos nº.: 8000780-13.2016.8.05.0231 DESPACHO Mantenho a decisão anteriormente proferida no sentido de que a parte interessada deve buscar o juízo prolator da decisão que decretou a ordem, ao qual competirá avaliar se houve atentado a ordem judicial.
Intime-se e, após remeter cópias das peças ao juízo de origem, arquive-se.
São Desidério (BA) em 13 de março de 2017,09:39:25 horas.
FABIANO FREITAS SOARES Juiz de Direito -
01/10/2024 13:07
Expedição de despacho.
-
28/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 08:55
Decorrido prazo de A P MORAES MONTEIRO TRANSPORTES LTDA - ME em 14/05/2020 23:59.
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19/05/2021 13:11
Publicado Intimação em 28/04/2020.
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19/05/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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05/04/2021 12:11
Conclusos para despacho
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27/04/2020 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2017 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2017 12:15
Conclusos para decisão
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29/01/2017 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/01/2017 21:25
Juntada de Petição de petição
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15/01/2017 18:41
Juntada de Petição de petição
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04/01/2017 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2017 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2016 21:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2016 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 12:00
Conclusos para despacho
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09/12/2016 21:14
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2016 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2016 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/12/2016 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2016 07:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2016 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2016 11:54
Juntada de Certidão
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07/12/2016 11:52
Expedição de Mandado.
-
07/12/2016 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2016 13:22
Conclusos para decisão
-
28/11/2016 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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