TJBA - 0301894-21.2016.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0301894-21.2016.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Antonio Francisco Costa (OAB:BA491-A) Advogado: Pedro Ferreira De Resende (OAB:MG36179) Exequente: Jesse Da Silva Gerbase Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 DESPACHO PROCESSO Nº: 0301894-21.2016.8.05.0079 AUTOR: EXEQUENTE: JESSE DA SILVA GERBASE RÉU: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Pagamento, Nota Promissória] Intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento.
Intime-se.
Eunápolis, 30 de agosto de 2024.
ALINE KLAIS JUÍZA SUBSTITUTA AUXILIAR -
12/09/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 15:59
Comunicação eletrônica
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12/09/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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20/04/2022 04:13
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 04:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 18:01
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/08/2020 00:00
Por decisão judicial
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10/08/2020 00:00
Expedição de documento
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08/08/2020 00:00
Publicação
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05/08/2020 00:00
Por decisão judicial
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14/07/2020 00:00
Petição
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02/07/2020 00:00
Petição
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24/06/2020 00:00
Publicação
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09/06/2020 00:00
Mero expediente
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19/05/2020 00:00
Petição
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27/04/2020 00:00
Petição
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19/03/2020 00:00
Publicação
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11/03/2020 00:00
Mero expediente
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28/11/2019 00:00
Petição
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18/11/2019 00:00
Petição
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09/11/2019 00:00
Publicação
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30/10/2019 00:00
Mero expediente
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03/10/2019 00:00
Documento
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12/09/2019 00:00
Expedição de documento
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29/08/2019 00:00
Publicação
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23/08/2019 00:00
Mero expediente
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05/05/2019 00:00
Petição
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04/05/2019 00:00
Publicação
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29/04/2019 00:00
Mero expediente
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30/11/2017 00:00
Documento
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26/11/2017 00:00
Expedição de documento
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31/10/2017 00:00
Expedição de documento
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26/10/2017 00:00
Publicação
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22/10/2017 00:00
Publicação
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11/10/2017 00:00
Mero expediente
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17/11/2016 00:00
Documento
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17/11/2016 00:00
Petição
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17/11/2016 00:00
Documento
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Documento
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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Petição
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Documento
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Documento
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Documento
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Petição
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Documento
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Petição
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Documento
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Documento
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Petição
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Documento
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Petição
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Petição
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Documento
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Documento
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Petição
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17/11/2016 00:00
Documento
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Petição
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Documento
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17/11/2016 00:00
Documento
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17/11/2016 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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