TJBA - 8013374-76.2023.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:00
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:06
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 09:56
Juntada de intimação
-
19/02/2025 09:00
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 08:57
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 15:14
Expedição de intimação.
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29/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 04:20
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 13/12/2024 23:59.
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22/01/2025 04:20
Decorrido prazo de GUILHERME SABINO NASCIMENTO SIDRONIO DE SANTANA em 13/12/2024 23:59.
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21/01/2025 23:28
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 04/10/2024 23:59.
-
20/01/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:37
Juntada de informação
-
19/01/2025 04:31
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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19/01/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
15/01/2025 11:13
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:06
Expedição de intimação.
-
04/12/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 18:08
Juntada de laudo pericial
-
03/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8013374-76.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Maria Claudia Mendes De Araujo Advogado: Guilherme Sabino Nascimento Sidronio De Santana (OAB:PE43353) Reu: Paulista - Servicos De Recebimentos E Pagamentos Ltda Advogado: Kalanit Tiecher Cornelius De Arruda (OAB:MS20357) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8013374-76.2023.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem] Autor: MARIA CLAUDIA MENDES DE ARAUJO Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Vistos e etc.
A parte autora é assertiva quanto ao fato de que não é do seu punho a assinatura aposta nos contratos em questionamento, fato contestado pelo réu, o que somente pode ser dilucidado com a realização de prova pericial grafotécnica.
Segundo o art. 429, inciso II, do CPC, o ônus da prova, quando se tratar de impugnação da autenticidade de documento, que é o caso dos autos, deve recair sobre a parte que produziu o documento, o que significa dizer que cabe ao banco demandado o ônus de demonstrar que a assinatura aposta nos contratos em discussão partiu do punho da autora (fato positivo).
Assim, defiro a prova pericial requerida pela parte autora em petição de ID nº 447078808, pelo que Nomeio a perita INGRID MARÍLIA GUIMARÃES SILVA CORREIA, e-mail: [email protected], cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, a quem fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), valor que deverá ser suportado pelo banco demandado.
Determino: A) A intimação das partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo máximo de 15 dias, como também a intimação do banco demandado para depositar judicialmente, no mesmo prazo acima, o valor dos honorários periciais e, em cartório, o original do contrato ou contratos em discussão; B) Intime-se o Sr.
Perito para se manifestar sobre a nomeação, caso concorde, deverá a designar data para realização da perícia, intimando-se em seguida as partes para acompanharem, querendo, o trabalho pericial; C) Apresentado o laudo pericial, ouçam-se as partes, no prazo de 10 dias.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 8 de agosto de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
28/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2024 20:00
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
21/09/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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12/09/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:02
Juntada de intimação
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22/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:32
Nomeado perito
-
31/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
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08/07/2024 14:03
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 28/06/2024 23:59.
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08/07/2024 14:03
Decorrido prazo de GUILHERME SABINO NASCIMENTO SIDRONIO DE SANTANA em 28/06/2024 23:59.
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08/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 21:15
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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03/06/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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31/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
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20/02/2024 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2024 05:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/02/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 12:50
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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10/02/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 15:26
Expedição de citação.
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30/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 12:22
Expedição de citação.
-
09/01/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
24/12/2023 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/12/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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