TJBA - 8001146-52.2023.8.05.0087
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:32
Baixa Definitiva
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19/12/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:23
Juntada de Certidão
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08/11/2024 21:06
Decorrido prazo de DEBORA COUTINHO MOREIRA DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 21:06
Decorrido prazo de GILSON DOS SANTOS CUNHA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 23:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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07/11/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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07/11/2024 23:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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07/11/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 11:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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14/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:09
Expedição de intimação.
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14/10/2024 12:06
Juntada de vista ao mp
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14/10/2024 11:10
Expedição de intimação.
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14/10/2024 11:10
Homologada a Transação
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08/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:27
Juntada de informação
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08/10/2024 07:00
Juntada de Petição de 07.10.2024_8001146_52.2023.8.05.0087_Parecer.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA INTIMAÇÃO 8001146-52.2023.8.05.0087 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Governador Mangabeira Requerente: Malu Cardoso De Assis Advogado: Gilson Dos Santos Cunha (OAB:BA38957) Requerido: Ney Cosme Dos Santos Celestino Advogado: Debora Coutinho Moreira Da Silva (OAB:BA78550) Requerido: Ney Cosme Dos Santos Celestino Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8001146-52.2023.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA REQUERENTE: MALU CARDOSO DE ASSIS Advogado(s): GILSON DOS SANTOS CUNHA (OAB:BA38957) REQUERIDO: NEY COSME DOS SANTOS CELESTINO Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) juntar os documentos que comprovem a sua hipossuficiência (declaração de imposto de renda, contracheques, etc) para fins de instruir o pedido de gratuidade de justiça; b) ou recolher as custas judiciais relativas ao caso.
Fica, desde já, autorizado o parcelamento das custas em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos termos do art. 98, § 6º do CPC; c) e juntar instrumento procuratório, na forma do art. 287 do CPC.
Passado o prazo ou cumprida a diligência, o que ocorrer primeiro, conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Confiro ao presente despacho força de ofício/carta/mandado.
Governador Mangabeira/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
03/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:20
Expedição de intimação.
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02/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:55
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/12/2023 11:59
Juntada de informação
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06/12/2023 13:16
Conclusos para despacho
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06/12/2023 13:15
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:15
Juntada de informação
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05/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:37
Juntada de Certidão
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04/12/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:59
Conclusos para decisão
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09/10/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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