TJBA - 8000293-49.2017.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:01
Juntada de Certidão óbito
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09/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
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15/03/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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12/03/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 11:47
Expedição de intimação.
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02/03/2025 19:03
Decorrido prazo de LUARA GRACIELY BONFIM SILVA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2025 09:30
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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26/02/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 10:02
Juntada de Edital
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000293-49.2017.8.05.0153 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Parte Autora: Anelito Da Silva Ribeiro Registrado(a) Civilmente Como Anelito Da Silva Ribeiro Advogado: Luara Graciely Bonfim Silva (OAB:BA43222) Advogado: Elizangera Rego Nascimento (OAB:BA17888) Parte Autora: Maria Helena Do Basilio Advogado: Luara Graciely Bonfim Silva (OAB:BA43222) Advogado: Elizangera Rego Nascimento (OAB:BA17888) Parte Re: Antonio Pereira De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] Autos: 8000293-49.2017.8.05.0153 DECISÃO Considerando a morte do(a) autor(a) ANELITO DA SILVA RIBEIRO, conforme ID. 152720758, e não havendo habilitação nos autos, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 02 (dois) meses (CPC, art. 313, §1º, II).
Proceda-se a intimação de seu espólio, de quem for o sucesso ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação disponíveis neste Cartório, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 313, §2º, II).
Publique-se Edital, com as formalidades de estilo.
No mesmo prazo, deverão os autores atribuírem, ainda que por estimativa, valor ao bem objeto do litígio, retificando o valor da causa, e recolherem as custas devidas (sobre o valor correto da causa) ou demonstrarem por meio documental o preenchimento dos requisitos da gratuidade de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição.
Dou a presente força de mandado/carta/ofício.
Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema.
Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
25/09/2024 09:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/05/2024 18:16
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 05:35
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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09/02/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 12:41
Expedição de intimação.
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19/01/2024 12:41
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2021 11:42
Decorrido prazo de MARIA HELENA DO BASILIO em 22/10/2021 23:59.
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27/10/2021 10:59
Conclusos para despacho
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27/10/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2021 10:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/10/2021 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2021 10:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/09/2021 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2021 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2021 14:36
Expedição de intimação.
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16/06/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 11:04
Expedição de intimação.
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16/06/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 13:06
Conclusos para despacho
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13/07/2018 16:02
Juntada de Termo de audiência
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12/07/2018 14:22
Decorrido prazo de ELIZANGERA REGO NASCIMENTO em 07/06/2018 23:59:59.
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12/07/2018 14:22
Decorrido prazo de LUARA GRACIELY BONFIM SILVA em 07/06/2018 23:59:59.
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12/07/2018 14:12
Publicado Intimação em 29/05/2018.
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12/07/2018 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2018 20:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/06/2018 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2018 20:53
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2018 10:50
Expedição de intimação.
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07/05/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2017 10:59
Conclusos para decisão
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03/05/2017 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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