TJBA - 8000088-22.2021.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 14:46
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 05:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAETE em 01/11/2024 23:59.
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14/10/2024 09:51
Baixa Definitiva
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14/10/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000088-22.2021.8.05.0010 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Andaraí Impetrante: Prime Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda Advogado: Tiago Dos Reis Magoga (OAB:SP283834) Impetrado: Patricia Santos De Aquino Advogado: Mateus De Jesus Barberino (OAB:BA61621) Impetrado: Municipio De Itaete Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000088-22.2021.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ IMPETRANTE: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Advogado(s): TIAGO DOS REIS MAGOGA (OAB:SP283834) IMPETRADO: PATRICIA SANTOS DE AQUINO e outros Advogado(s): MATEUS DE JESUS BARBERINO (OAB:BA61621) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR movida peloPRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA contra PATRÍCIA SANTOS DE AQUINO, pretendendo a SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL n.º 11/2021, promovido pela PREFEITURA DE ITAETÉ / BA Instruiu a inicial com diversos documentos.
A parte Impretada manifestou-se, informando que houve a suspensão do pregão presencial nº 11/2021, conforme despacho no processo TCM nº 02146e21 do Conselheiro Fernando Vita requerido através do presente writ (ID. 394152155) Instaod para manifestar-se, o Ministério Publico ofereceu parecer, deflui-se pela extinção do feito sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto deste feito (ID. 424451176).
Intimou-se a parte Impetrante para manifestar-se, sendo certificado o decurso de prazo sem manifestação (ID. 465819200). É o breve relatório.
DECIDO. É cediço que o interesse processual resta consubstanciado na utilidade ou na necessidade da prestação jurisdicional, e, em relação a esta última, deve ser examinado em concreto.
Observa-se que com a suspensão do pregão presencial nº 11/2021, inexiste, pois, razão lógica ou jurídica para o prosseguimento do presente feito.
Diante do exposto, reconhecendo a superveniente perda de objeto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI e seu § 3º do CPC.
Dispensados de custa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ANDARAÍ/BA, 30 de setembro de 2024 GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
30/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:32
Expedição de intimação.
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30/09/2024 11:32
Expedição de intimação.
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30/09/2024 11:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
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26/09/2024 08:13
Decorrido prazo de PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 13/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:28
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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20/09/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/09/2024 12:27
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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20/09/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
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16/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 20:39
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 20:38
Expedição de intimação.
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13/12/2023 17:50
Juntada de Petição de MS_ PERDA DE OBJETO_EXTINÇÃO.ANDARAÍ
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13/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:26
Expedição de intimação.
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14/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 20:16
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2023 15:51
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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28/05/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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23/05/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 09:13
Expedição de intimação.
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23/05/2023 09:13
Expedição de intimação.
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17/01/2023 09:13
Expedição de despacho.
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17/01/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2022 10:09
Conclusos para despacho
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11/06/2022 10:08
Expedição de despacho.
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11/06/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAETE em 01/02/2022 23:59.
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28/01/2022 01:42
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS DE AQUINO em 26/01/2022 23:59.
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18/01/2022 04:17
Publicado Despacho em 17/01/2022.
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18/01/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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14/01/2022 13:57
Expedição de despacho.
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14/01/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 17:19
Conclusos para decisão
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12/02/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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