TJBA - 8055407-34.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 00:05
Decorrido prazo de DEYVISON ALMEIDA ALENCAR em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:08
Baixa Definitiva
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03/12/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 09:08
Juntada de Ofício
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30/11/2024 04:04
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:22
Decorrido prazo de DEYVISON ALMEIDA ALENCAR em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte EMENTA 8055407-34.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Deyvison Almeida Alencar Advogado: Samuel De Carvalho Andrade (OAB:BA44914) Agravado: Municipio De Amelia Rodrigues Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8055407-34.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: DEYVISON ALMEIDA ALENCAR Advogado(s): SAMUEL DE CARVALHO ANDRADE AGRAVADO: MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO.
TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
VEDAÇÃO LEGAL.
ARTIGO 2º-B DA LEI Nº 9.494/97.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Viola a vedação imposta pelo artigo 2º-B da Lei nº 9.494/97, declarado constitucional pelo STF na ADC nº 4, a decisão que, em sede de tutela antecipada, compele a Fazenda Pública a implementar Progressão Funcional a servidor público.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8055407-34.2023.805.0000, em que figuram como Agravante DEYVISON ALMEIDA ALENCAR e Agravado o MUNICÍPIO DE AMÉLIA RODRIGUES.
A C O R D A M os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des(a) Presidente Desa.
Cynthia Maria Pina Resende Relatora Procurador(a) de Justiça -
03/10/2024 03:55
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 10:00
Conhecido o recurso de DEYVISON ALMEIDA ALENCAR - CPF: *80.***.*98-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/09/2024 09:55
Conhecido o recurso de DEYVISON ALMEIDA ALENCAR - CPF: *80.***.*98-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/09/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 17:07
Deliberado em sessão - julgado
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26/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:50
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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19/08/2024 16:48
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:41
Incluído em pauta para 12/08/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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20/07/2024 10:58
Solicitado dia de julgamento
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28/06/2024 11:46
Conclusos #Não preenchido#
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28/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
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28/06/2024 08:14
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES em 04/06/2024 23:59.
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02/06/2024 18:00
Conclusos #Não preenchido#
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31/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:46
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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07/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 09:23
Conclusos #Não preenchido#
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19/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:52
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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01/12/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 00:30
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 13:26
Conclusos #Não preenchido#
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23/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 03:23
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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21/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:11
Conclusos #Não preenchido#
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30/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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