TJBA - 0168489-07.2008.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 13:23
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 01:34
Decorrido prazo de GENIVALDO OLIVEIRA DE BRITO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:34
Decorrido prazo de Nilton Nascimento Ribeiro em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:34
Decorrido prazo de Maria Natalice de Brito Pessoa em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:34
Decorrido prazo de Maria Berenice Gois dos Santos em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:32
Decorrido prazo de GENIVALDO OLIVEIRA DE BRITO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:32
Decorrido prazo de Nilton Nascimento Ribeiro em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:32
Decorrido prazo de Maria Natalice de Brito Pessoa em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:32
Decorrido prazo de Maria Berenice Gois dos Santos em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 19:14
Decorrido prazo de Maria Berenice Gois dos Santos em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de GENIVALDO OLIVEIRA DE BRITO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de Nilton Nascimento Ribeiro em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de Maria Natalice de Brito Pessoa em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de Jefferson Oliveira de Brito em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de Genilson Oliveira de Brito em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0168489-07.2008.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Custos Legis: Genivaldo Oliveira De Brito Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Terceiro Interessado: Nilton Nascimento Ribeiro Advogado: Maria Emilia Ramalho De Meirelles Dourado (OAB:BA3950) Terceiro Interessado: Maria Natalice De Brito Pessoa Advogado: Mateus Maranhao Vilar Leite (OAB:BA21834) Terceiro Interessado: Jefferson Oliveira De Brito Terceiro Interessado: Genilson Oliveira De Brito Terceiro Interessado: Maria Berenice Gois Dos Santos Advogado: Maria Emilia Ramalho De Meirelles Dourado (OAB:BA3950) Terceiro Interessado: Sefaz Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: USUCAPIÃO n. 0168489-07.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR CUSTOS LEGIS: GENIVALDO OLIVEIRA DE BRITO Advogado(s): NILSON JOSÉ PINTO (OAB:BA10492) TERCEIRO INTERESSADO: Nilton Nascimento Ribeiro e outros (4) Advogado(s): MARIA EMILIA RAMALHO DE MEIRELLES DOURADO (OAB:BA3950), MATEUS MARANHAO VILAR LEITE (OAB:BA21834) SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam-se os autos de uma AÇÃO DE USUCAPIÃO.
O exequente foi intimado para manifestar interesse na continuidade do feito, sob pena de extinção e posterior arquivamento (Id. 412378571).
Quedou-se, contudo, inerte, conforme certidão de Id. 462500206.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A demanda sub judice consiste em ação de usucapião, a qual foi atribuída o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
O processo seguiu seu curso normal.
Tendo sido verificado longo tempo de paralisação do feito, intimou-se o Exequente para manifestar interesse na sua continuidade, mantendo-se o mesmo inerte, no prazo concedido, ao chamamento judicial.
Sobre o abandono da causa, o CPC disciplina o tema em seu artigos. 485, incisos II e III, e 354, senão vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.
Diante do exposto e compulsando os autos, vê-se que o último ato autoral de Id. 252776058 subsume-se ao quanto estatuído no inciso III do art. 485 do NCPC: abandono da causa por mais de trinta dias.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso III do CPC.
Custas de lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Salvador(BA), 09 de setembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC09 -
28/09/2024 10:22
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
28/09/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:10
Expedição de sentença.
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09/09/2024 11:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 05:38
Decorrido prazo de GENIVALDO OLIVEIRA DE BRITO em 11/10/2023 23:59.
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25/01/2024 05:38
Decorrido prazo de Nilton Nascimento Ribeiro em 11/10/2023 23:59.
-
25/01/2024 05:38
Decorrido prazo de Maria Natalice de Brito Pessoa em 11/10/2023 23:59.
-
25/01/2024 05:38
Decorrido prazo de Jefferson Oliveira de Brito em 11/10/2023 23:59.
-
25/01/2024 05:38
Decorrido prazo de Genilson Oliveira de Brito em 11/10/2023 23:59.
-
25/01/2024 05:38
Decorrido prazo de Maria Berenice Gois dos Santos em 11/10/2023 23:59.
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12/01/2024 02:03
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
12/01/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
01/11/2023 11:59
Decorrido prazo de SEFAZ em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:01
Decorrido prazo de GENIVALDO OLIVEIRA DE BRITO em 30/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 23:33
Decorrido prazo de GENIVALDO OLIVEIRA DE BRITO em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:16
Expedição de carta via ar digital.
-
25/09/2023 11:16
Expedição de carta via ar digital.
-
31/08/2023 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
31/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 04:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
03/11/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
11/10/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
08/10/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/05/2022 00:00
Publicação
-
23/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/06/2021 00:00
Publicação
-
02/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 00:00
Mero expediente
-
01/06/2021 00:00
Documento
-
01/06/2021 00:00
Petição
-
01/06/2021 00:00
Petição
-
01/06/2021 00:00
Petição
-
01/06/2021 00:00
Petição
-
01/06/2021 00:00
Petição
-
01/06/2021 00:00
Petição
-
01/06/2021 00:00
Petição
-
01/06/2021 00:00
Petição
-
01/06/2021 00:00
Petição
-
01/06/2021 00:00
Petição
-
01/06/2021 00:00
Documento
-
01/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
31/05/2021 00:00
Petição
-
16/03/2021 00:00
Publicação
-
12/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 00:00
Mero expediente
-
11/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2020 00:00
Publicação
-
04/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 00:00
Mero expediente
-
01/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2019 00:00
Publicação
-
29/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 00:00
Expedição de Carta
-
28/08/2019 00:00
Mero expediente
-
16/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
26/06/2019 00:00
Publicação
-
19/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/06/2019 00:00
Recebimento
-
18/06/2019 00:00
Remessa
-
16/12/2015 00:00
Publicação
-
11/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2015 00:00
Mero expediente
-
04/08/2015 00:00
Petição
-
04/08/2015 00:00
Petição
-
20/07/2015 00:00
Recebimento
-
13/05/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
11/05/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
11/05/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
06/05/2015 00:00
Expedição de Carta
-
29/04/2015 00:00
Mero expediente
-
28/04/2015 00:00
Mero expediente
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
12/08/2013 00:00
Publicação
-
08/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2013 00:00
Recebimento
-
06/08/2013 00:00
Mero expediente
-
06/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2013 00:00
Petição
-
31/01/2012 00:00
Mandado
-
28/11/2011 00:00
Expedição de Edital
-
10/11/2011 00:00
Expedição de Mandado
-
11/07/2011 10:53
Expedição de documento
-
21/06/2011 17:05
Recebimento
-
25/03/2011 16:53
Conclusão
-
14/02/2011 17:33
Recebimento
-
09/02/2011 15:14
Protocolo de Petição
-
09/02/2011 15:13
Recebimento
-
07/02/2011 23:59
Publicado pelo dpj
-
07/02/2011 17:59
Enviado para publicação no dpj
-
30/04/2010 15:10
Entrega em carga/vista
-
23/04/2010 01:20
Publicado pelo dpj
-
22/04/2010 17:31
Enviado para publicação no dpj
-
10/03/2010 15:46
Expedição de documento
-
03/03/2010 17:52
Recebimento
-
06/11/2009 16:45
Conclusão
-
04/11/2009 17:40
Recebimento
-
05/10/2009 17:00
Entrega em carga/vista
-
31/07/2009 15:24
Remessa
-
30/06/2009 13:41
Protocolo de Petição
-
29/06/2009 14:27
Protocolo de Petição
-
29/06/2009 12:33
Protocolo de Petição
-
26/06/2009 17:49
Recebimento
-
19/06/2009 17:26
Protocolo de Petição
-
15/06/2009 23:44
Publicado pelo dpj
-
15/06/2009 16:10
Enviado para publicação no dpj
-
27/05/2009 14:18
Expedição de documento
-
11/05/2009 17:25
Conclusão
-
07/04/2009 16:44
Documento
-
10/03/2009 17:09
Recebimento
-
06/03/2009 13:52
Protocolo de Petição
-
05/03/2009 13:13
Protocolo de Petição
-
30/01/2009 15:31
Documento
-
09/12/2008 10:10
Protocolo de Petição
-
02/12/2008 21:07
Publicado pelo dpj
-
02/12/2008 13:35
Enviado para publicação no dpj
-
01/12/2008 16:52
Expedição de documento
-
01/12/2008 16:17
Expedição de documento
-
25/11/2008 16:35
Expedição de documento
-
10/11/2008 11:47
Expedição de documento
-
10/11/2008 08:01
Processo autuado
-
29/10/2008 15:00
Recebimento
-
29/10/2008 11:56
Remessa
-
28/10/2008 18:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2008
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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