TJBA - 8011217-03.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 09:53
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 20:46
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
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23/04/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 09:55
Expedição de intimação.
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24/02/2025 10:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:57
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 13:18
Decorrido prazo de TAWANY SANTOS E SILVA MURICY em 24/10/2024 23:59.
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02/11/2024 12:58
Decorrido prazo de TAWANY SANTOS E SILVA MURICY em 24/10/2024 23:59.
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31/10/2024 20:40
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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31/10/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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31/10/2024 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8011217-03.2024.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Marcelo Carvalho Rodrigues Alves Advogado: Tawany Santos E Silva Muricy (OAB:PE51614) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8011217-03.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCELO CARVALHO RODRIGUES ALVES Advogado(s) do reclamante: TAWANY SANTOS E SILVA MURICY REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da exordial, para condenar o Réu ao pagamento de indenização referente ao auxílio-moradia devido à parte Autora durante a residência médica que cursou (pediatria), no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da bolsa de estudos por ele recebida no período de 01/03/2021 a 29/02/2024, respeitado o teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observando-se o prazo prescricional quinquenal. É admitida a compensação com os valores eventualmente pagos administrati-vamente pelo Réu, desde que o pagamento seja devidamente comprovado nos autos.
Entrementes, nas discussões e nas condenações que envolvem a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Ressalta-se que, nos feitos que tramitam sob o rito da Lei nº 12.153/2009, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, por aplicação subsidiária dos arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Após certificado o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se. -
08/10/2024 10:35
Expedição de intimação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8011217-03.2024.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Marcelo Carvalho Rodrigues Alves Advogado: Tawany Santos E Silva Muricy (OAB:PE51614) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Processo: 8011217-03.2024.8.05.0080 REQUERENTE: MARCELO CARVALHO RODRIGUES ALVES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA, HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA - HEC Abro vista à parte autora para apresentar manifestação sobre a contestação de ID 452613286, já especificando as provas que pretende produzir, vedado o protesto genérico. -
02/10/2024 10:56
Julgado procedente o pedido
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11/08/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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27/07/2024 23:26
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2024 23:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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21/07/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:54
Decorrido prazo de TAWANY SANTOS E SILVA MURICY em 04/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 20:22
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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10/07/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 09:46
Expedição de citação.
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17/06/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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