TJBA - 8010902-39.2022.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:50
Decorrido prazo de BERNADETE DOS SANTOS ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 18:50
Decorrido prazo de SIMONE DORNELAS CAMARA GABARDO DE ANDRADE em 07/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 18:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 18:50
Decorrido prazo de CARTORIO DO REGISTRO E IMOVEIS DO 2 OFICIO em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 20:52
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
13/07/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
13/07/2025 20:51
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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13/07/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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13/07/2025 20:50
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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13/07/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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09/07/2025 18:58
Decorrido prazo de JOBEMAR BENVINDO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 18:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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28/06/2025 10:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
28/06/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8010902-39.2022.8.05.0146 Classe/assunto processual: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683)/[Registro de Imóveis, Bloqueio de Matrícula] PARTE AUTORA: PATRICIA FERRAZ MODESTO SAMPAIO Nome: PATRICIA FERRAZ MODESTO SAMPAIOEndereço: Rua Cândido Miranda, 45, Alto Cheiroso, PETROLINA - PE - CEP: 56302-690 Advogado(s) do reclamante: ERIC AQUINO NOBREGA, ALANNE THAINARA COELHO DE SOUZA PARTE RE: PRIMEIRO OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS, CARTORIO DO REGISTRO E IMOVEIS DO 2 OFICIO, BERNADETE DOS SANTOS ARAUJO, SIMONE DORNELAS CAMARA GABARDO DE ANDRADE Nome: PRIMEIRO OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEISEndereço: Rua Nova Veneza, 319, CARTÓRIO SABINO ARAÚJO - 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-390Nome: CARTORIO DO REGISTRO E IMOVEIS DO 2 OFICIOEndereço: Rua Cícero Feitosa, 368, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-350Nome: BERNADETE DOS SANTOS ARAUJOEndereço: Rua Cícero Feitosa, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-350Nome: SIMONE DORNELAS CAMARA GABARDO DE ANDRADEEndereço: ALMIRANTE JAMES NORTON, 000079, CASA, CAXANGA, RECIFE - PE - CEP: 50800-240 Advogado(s) do reclamado: PABLO OLIVEIRA CAVALCANTE, DANIEL LUCAS SANTOS DE SOUZA RABELO, BEATRIZ LARIZY DE HOLANDA OLIVEIRA DECISÃO R.H.
Vistos, etc. Intimadas, a parte autora requereu o saneamento do feito com requerimento de provas, sem, contudo, indicar as questões controvertidas, estando em desacordo com o determinado na decisão de ID 489093535, o qual tem natureza prévia ao saneamento e possibilita que as partes possam colaborar e participar do saneamento do feito, democratizando a relação processual e zelando pelos princípios substanciais do processo civil (artigos 1º a 10º do CPC). Por sua vez, o interveniente também requereu a produção de provas. Pois bem.
Ante os requerimentos acima, determino: a) intimação da parte autora para, em 05 dias, falar sobre a intervenção e pedidos de ID 489735546m, bem como comprovar documentalmente que extrajudicialmente não conseguiu ter acesso aos documentos em poder de terceiros; b) intimação das partes para, em 05 dias, estabelecerem relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC).
Certifique-se sobre peritos cadastrados no sistema do TJBA para realização de eventual perícia nos presentes autos.
Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
25/06/2025 10:38
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 10:26
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 09:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
07/03/2025 10:48
Expedição de intimação.
-
06/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 19:20
Decorrido prazo de ERIC AQUINO NOBREGA em 22/10/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALANNE THAINARA COELHO DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
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21/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 22:45
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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15/10/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010902-39.2022.8.05.0146 Retificação De Registro De Imóvel Jurisdição: Juazeiro Parte Autora: Patricia Ferraz Modesto Sampaio Advogado: Eric Aquino Nobrega (OAB:PE36956) Advogado: Alanne Thainara Coelho De Souza (OAB:PE44091) Parte Re: Primeiro Oficio Do Registro De Imoveis Parte Re: Cartorio Do Registro E Imoveis Do 2 Oficio Advogado: Pablo Oliveira Cavalcante (OAB:BA62418) Advogado: Daniel Lucas Santos De Souza Rabelo (OAB:PE41774) Advogado: Beatriz Larizy De Holanda Oliveira (OAB:PE47569) Parte Re: Bernadete Dos Santos Araujo Parte Re: Simone Dornelas Camara Gabardo De Andrade Advogado: Pablo Oliveira Cavalcante (OAB:BA62418) Advogado: Daniel Lucas Santos De Souza Rabelo (OAB:PE41774) Advogado: Beatriz Larizy De Holanda Oliveira (OAB:PE47569) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Caixa Economica Federal Terceiro Interessado: Jobemar Benvindo Dos Santos Advogado: Marcos Douglas Pires De Oliveira (OAB:PE33226) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8010902-39.2022.8.05.0146 Classe/assunto processual: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683)/[Registro de Imóveis, Bloqueio de Matrícula] PARTE AUTORA: PATRICIA FERRAZ MODESTO SAMPAIO PARTE RE: PRIMEIRO OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS, CARTORIO DO REGISTRO E IMOVEIS DO 2 OFICIO, BERNADETE DOS SANTOS ARAUJO, SIMONE DORNELAS CAMARA GABARDO DE ANDRADE Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei a parte autora requerente, por seu/sua(s) advogado(a)(s) via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o endereço da agência da Caixa Econômica Federal que à época financiou os lotes em questão a fim de cumprir a diligência requerida pelo Parquet e deferida por este Juízo, bem como recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a custa processual remanescente de 1 (um) ato de litisconsórcio passivo, por uma parte excedente (cód. nº 49032).
Eu, Márcio Aparecido de Jesus, Diretor de Secretaria, a digitei, a conferi e assino.
Juazeiro (BA), 26 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 MÁRCIO APARECIDO DE JESUS Diretor de Secretaria -
26/09/2024 18:07
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 18:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
31/08/2024 17:57
Decorrido prazo de ALANNE THAINARA COELHO DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:29
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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21/08/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
21/08/2024 11:28
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
21/08/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
31/07/2024 10:48
Expedição de ofício.
-
31/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 16:26
Expedição de ofício.
-
02/02/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 16:12
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/02/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 19:25
Decorrido prazo de ALANNE THAINARA COELHO DE SOUZA em 29/06/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
30/09/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
12/09/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 09:52
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 16:05
Conclusos para decisão
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14/03/2023 16:03
Expedição de intimação.
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09/03/2023 15:18
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
24/02/2023 23:14
Expedição de intimação.
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24/02/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/02/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
23/01/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 16:57
Distribuído por sorteio
-
19/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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