TJBA - 8006898-40.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2025 23:59.
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12/12/2024 10:03
Baixa Definitiva
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12/12/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 10:03
Retificado o movimento Conclusão cancelada
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12/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8006898-40.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Euzimar Oliveira Rodrigues Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8006898-40.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: EUZIMAR OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 427463432 o valor do crédito exequendo em R$ 3.622,26 (três mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data certificada pelo sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA -
22/10/2024 12:33
Expedição de ofício.
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22/10/2024 11:08
Expedição de sentença.
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22/10/2024 11:08
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 02:12
Decorrido prazo de EUZIMAR OLIVEIRA RODRIGUES em 15/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 04:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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04/10/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8006898-40.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Euzimar Oliveira Rodrigues Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8006898-40.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: EUZIMAR OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 427463432 o valor do crédito exequendo em R$ 3.622,26 (três mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data certificada pelo sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA -
26/09/2024 18:37
Cominicação eletrônica
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26/09/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 18:37
Homologado o pedido
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26/07/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
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27/06/2024 21:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2024 23:59.
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17/05/2024 09:47
Expedição de ato ordinatório.
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17/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 03:14
Decorrido prazo de EUZIMAR OLIVEIRA RODRIGUES em 31/01/2024 23:59.
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03/02/2024 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2024 23:59.
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17/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 13:04
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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30/12/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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05/12/2023 10:42
Comunicação eletrônica
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05/12/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 20:12
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 20:11
Juntada de Certidão
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28/11/2023 20:11
Desentranhado o documento
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28/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 07:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2023 23:59.
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29/06/2023 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/06/2023 13:18
Expedição de ato ordinatório.
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29/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
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11/04/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 19:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 21:37
Decorrido prazo de EUZIMAR OLIVEIRA RODRIGUES em 08/02/2023 23:59.
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16/02/2023 18:14
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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16/02/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 23:46
Expedição de intimação.
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20/01/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/09/2022 08:25
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 14:47
Decorrido prazo de EUZIMAR OLIVEIRA RODRIGUES em 09/08/2022 23:59.
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25/08/2022 10:14
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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25/08/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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08/08/2022 12:35
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2022 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 09:47
Juntada de Certidão
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28/07/2022 06:55
Decorrido prazo de EUZIMAR OLIVEIRA RODRIGUES em 26/07/2022 23:59.
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12/07/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 06:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:53
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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04/07/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 10:09
Expedição de sentença.
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01/07/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 15:03
Expedição de citação.
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30/06/2022 15:03
Julgado procedente o pedido
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11/04/2022 19:59
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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11/04/2022 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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08/04/2022 18:15
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 08:10
Expedição de citação.
-
30/03/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 21:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2022 20:14
Conclusos para decisão
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17/03/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2022 22:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/12/2021 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2021 13:51
Expedição de despacho.
-
11/11/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:10
Conclusos para julgamento
-
11/11/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:48
Juntada de Certidão
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02/05/2021 15:54
Decorrido prazo de EUZIMAR OLIVEIRA RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
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02/05/2021 15:53
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 09/04/2021 23:59.
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28/04/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 13:40
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 13:40
Juntada de Certidão
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26/04/2021 13:39
Desentranhado o documento
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26/04/2021 13:39
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2021 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2021 19:09
Publicado Decisão em 17/03/2021.
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18/03/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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16/03/2021 14:03
Expedição de decisão.
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16/03/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 11:46
Decorrido prazo de EUZIMAR OLIVEIRA RODRIGUES em 16/02/2021 23:59.
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30/01/2021 19:12
Publicado Decisão em 25/01/2021.
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27/01/2021 10:41
Conclusos para despacho
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27/01/2021 09:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 13:03
Declarada incompetência
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21/01/2021 14:15
Conclusos para decisão
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21/01/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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