TJBA - 8000720-38.2017.8.05.0091
1ª instância - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 01:44
Decorrido prazo de KAYSE GABRIELLE DE FARIAS MATEUS em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:30
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/02/2025 23:59.
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22/12/2024 22:00
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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22/12/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 14:31
Baixa Definitiva
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20/12/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 14:30
Juntada de Alvará
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTIMAÇÃO 8000720-38.2017.8.05.0091 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibicaraí Recorrente: Agnaldo Barreto Dos Santos Advogado: Kayse Gabrielle De Farias Mateus (OAB:BA32333) Recorrido: Banco Losango S.a. - Banco Multiplo Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE IBICARAÍ/BA Autos: 8000720-38.2017.8.05.0091 Autor(a)(s): AGNALDO BARRETO DOS SANTOS Réu(s): BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de demanda promovida por AGNALDO BARRETO DOS SANTOS contra BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO.
Homologado o acordo em sede recursal, o réu realizou o pagamento e a parte autora requereu a extinção do feito em razão do cumprimento da avença, pugnando pela expedição do alvará de levantamento.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se infere dos autos, o Banco réu efetivou o cumprimento da obrigação pactuada e o credor concordou com o pagamento realizado.
Deste modo, a extinção deste procedimento é a medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas processuais.
Expeça-se alvará em favor do exequente, na forma pleiteada no ID 474664231.
Transitada em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ibicaraí/BA, datado eletronicamente.
BRUNA MONTORO DE SOUZA Juíza Substituta -
17/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 21:22
Expedição de intimação.
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16/12/2024 21:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:20
Recebidos os autos
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21/11/2024 10:20
Juntada de procuração
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21/11/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/01/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 11:37
Juntada de Petição de contra-razões
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25/09/2023 16:04
Expedição de intimação.
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08/08/2023 02:33
Decorrido prazo de KAYSE GABRIELLE DE FARIAS MATEUS em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:02
Decorrido prazo de KAYSE GABRIELLE DE FARIAS MATEUS em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 19:01
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/07/2023 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/07/2023 10:24
Expedição de intimação.
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04/07/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2022 15:42
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 07:39
Decorrido prazo de KAYSE GABRIELLE DE FARIAS MATEUS em 26/08/2022 23:59.
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14/09/2022 16:44
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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14/09/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 06:49
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/08/2022 23:59.
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13/09/2022 09:19
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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13/09/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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10/08/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 11:18
Conclusos para despacho
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05/07/2022 11:59
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2022 08:44
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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11/06/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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07/06/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2018 09:04
Conclusos para despacho
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18/04/2018 09:02
Juntada de ata da audiência
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18/04/2018 09:02
Juntada de carta
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17/04/2018 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2018 19:11
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2018 19:11
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2018 19:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2018 19:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2018 02:19
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/02/2018 23:59:59.
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10/04/2018 01:14
Publicado Intimação em 08/02/2018.
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10/04/2018 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2018 03:00
Decorrido prazo de KAYSE GABRIELLE DE FARIAS MATEUS em 19/02/2018 23:59:59.
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17/01/2018 13:54
Audiência conciliação designada para 17/04/2018 12:10.
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17/01/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2017 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2017 07:08
Juntada de Petição de petição
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17/11/2017 01:40
Decorrido prazo de KAYSE GABRIELLE DE FARIAS MATEUS em 16/11/2017 23:59:59.
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16/11/2017 12:13
Conclusos para despacho
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16/11/2017 12:12
Audiência conciliação realizada para 16/11/2017 08:00.
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16/11/2017 12:09
Juntada de ata da audiência
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06/11/2017 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2017 00:01
Publicado Intimação em 30/10/2017.
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28/10/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2017 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2017 09:29
Conclusos para decisão
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19/10/2017 09:25
Expedição de citação.
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19/10/2017 09:17
Juntada de mandado
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17/10/2017 01:00
Conclusos para decisão
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17/10/2017 01:00
Audiência conciliação designada para 16/11/2017 08:00.
-
17/10/2017 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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