TJBA - 8000693-84.2019.8.05.0091
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
19/01/2025 07:50
Decorrido prazo de CLAUDIO SOARES SANTOS FILHO em 25/10/2024 23:59.
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19/01/2025 07:50
Decorrido prazo de LUCAS LIMA TANAJURA em 17/10/2024 23:59.
-
19/01/2025 07:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORESTA AZUL em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTIMAÇÃO 8000693-84.2019.8.05.0091 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibicaraí Autor: Josidalva Oliveira Menezes Batista Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Reu: Municipio De Floresta Azul Advogado: Claudio Soares Santos Filho (OAB:BA16975) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000693-84.2019.8.05.0091 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ AUTOR: JOSIDALVA OLIVEIRA MENEZES BATISTA Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) REU: MUNICIPIO DE FLORESTA AZUL Advogado(s): CLAUDIO SOARES SANTOS FILHO registrado(a) civilmente como CLAUDIO SOARES SANTOS FILHO (OAB:BA16975) DESPACHO
Vistos.
Em termos de impulsionamento do feito, especifiquem, as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando a necessidade, bem como qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão.
Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, no julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, façam os autos conclusos para decisão ou sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ibicaraí, data da assinatura eletrônica.
BRUNA MONTORO DE SOUZA Juíza Substituta -
03/10/2024 22:34
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 12:10
Juntada de Petição de comunicações
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01/10/2024 11:45
Expedição de intimação.
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01/10/2024 11:45
Expedição de intimação.
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30/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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22/05/2020 11:15
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2019 13:49
Conclusos para despacho
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19/12/2019 13:18
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2019 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORESTA AZUL em 28/11/2019 23:59:59.
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16/11/2019 06:39
Decorrido prazo de LUCAS LIMA TANAJURA em 13/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 17:00
Juntada de Petição de citação
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07/11/2019 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2019 02:46
Publicado Intimação em 05/11/2019.
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05/11/2019 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2019 10:33
Expedição de intimação.
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31/10/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 15:13
Conclusos para despacho
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16/09/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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