TJBA - 8002114-07.2024.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 18:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
-
08/06/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:53
Expedição de ato ordinatório.
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03/06/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496102991
-
03/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:26
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 10:41
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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12/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:14
Expedição de Carta precatória.
-
03/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
07/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 21:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 21:31
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8002114-07.2024.8.05.0230 Petição Cível Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Dorivaldo Pereira Sampaio Requerido: Raimundo Barros Da Paixao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8002114-07.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: DORIVALDO PEREIRA SAMPAIO REQUERIDO: RAIMUNDO BARROS DA PAIXAO [] § DESPACHO Vistos, etc.
Consoante dispõe o art. 320, do CPC/2015, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo possível, acaso verificado pelo(a) Juiz(a) o não atendimento do quanto preceituado no dispositivo legal referido, a determinação para que a parte autora proceda à emenda ou complementação da exordial.
Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência devidamente atualizado (no mínimo dos últimos 03 meses), tendo em vista que o comprovante de ID. 463999675 não aparece o nome da requerente.
Caso não possua comprovante em nome próprio, poderá apresentar em nome de terceiro e comprovar documentalmente, a relação familiar ou contratual com o titular do comprovante de residência.
Fica advertida que o não cumprimento da diligência supracitada acarretará no INDEFERIMENTO DA INICIAL, conforme disposto no art. 321, Parágrafo Único, do CPC/2015.
Após, façam os autos conclusos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B4 -
25/09/2024 14:04
Expedição de intimação.
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24/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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