TJBA - 8000948-79.2016.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 09:23
Expedição de intimação.
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16/12/2024 09:23
Expedição de citação.
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16/12/2024 09:23
Expedição de citação.
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16/12/2024 09:23
Expedição de citação.
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16/12/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8000948-79.2016.8.05.0242 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Saúde Executado: Josivaldo Cerqueira Amorim & Cia Ltda - Me Executado: Josivaldo Cerqueira Amorim Executado: Adna Tais Teodora Neves Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIVI E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo nº. 8000948-79.2016.8.05.0242 Classe/Assunto:[Contratos Bancários] Órgão Julgador:SAúDE Autor(a): EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(a):Advogado(s) do reclamante: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO Endereço:Nome: BANCO DO BRASIL /SA Endereço: Banco do Brasil (Sede I), SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-900 Réu:EXECUTADO: JOSIVALDO CERQUEIRA AMORIM & CIA LTDA - ME, JOSIVALDO CERQUEIRA AMORIM, ADNA TAIS TEODORA NEVES Advogado(a): Endereço: Nome: JOSIVALDO CERQUEIRA AMORIM & CIA LTDA - ME Endereço: Rua Maria Jose do Nascimento, 81, CASA, Centro, SAúDE - BA - CEP: 44740-000 Nome: JOSIVALDO CERQUEIRA AMORIM Endereço: Rua Maria Jose Nascimento, S/N, Centro, SAúDE - BA - CEP: 44740-000 Nome: ADNA TAIS TEODORA NEVES Endereço: Lote Dalva Muricy, 36, Centro, CAéM - BA - CEP: 44730-000 DESPACHO Pagas as custas, cite-se todos os executados para, no prazo de três (03) dias, procederem ao pagamento total do débito indicado na petição inicial (art. 829, CPC).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias, sem o pagamento total do débito, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder à penhora e avaliação dos bens, observando, se for o caso, os indicados pelo exequente (§2º do artigo 829 do CPC), lavrando-se o respectivo auto, com a imediata intimação do executado.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis providencie-se comunicação no registro imobiliário competente, vindo comprovação para estes autos, cuja providência fica às expensas do exequente, nos termos do art. 844 do CPC.
Deverá constar ainda no ato citatório que poderá o executado oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC, em regra, da data da juntada aos autos do mandado ou aviso de recebimento.
Fixo, de logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o total da dívida, mas, na hipótese do seu pagamento ocorrer no prazo de 03 (três) dias, os reduzo para 5% (cinco por cento) deste montante, na forma do artigo 827 do CPC.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Saúde/BA, 1 de julho de 2020 RODOLFO NASCIMENTO BARROS Juiz de Direito Designado -
01/10/2024 11:56
Expedição de intimação.
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01/10/2024 11:56
Expedição de citação.
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01/10/2024 11:56
Expedição de citação.
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01/10/2024 11:56
Expedição de citação.
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01/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 13:47
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 13:34
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 13:33
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 07:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 16:21
Expedição de intimação.
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16/07/2024 16:21
Expedição de citação.
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16/07/2024 16:21
Expedição de citação.
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16/07/2024 16:21
Expedição de citação.
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28/04/2024 06:00
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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09/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:21
Expedição de intimação.
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29/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
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01/07/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2018 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2016 09:12
Conclusos para despacho
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14/11/2016 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2016
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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