TJBA - 8001386-97.2019.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Augusto Albiani Alves Junior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
14/02/2025 11:03
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 11:03
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 11:02
Recebido do STJ - Recurso não Conhecido
-
28/11/2024 01:15
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:15
Decorrido prazo de PRAVALER S/A em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:15
Decorrido prazo de GEISSA LARISSA DA SILVA LIMA em 26/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2024/0417450-9)
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8001386-97.2019.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Geissa Larissa Da Silva Lima Advogado: Marcelia Dantas De Moura (OAB:PB23666-A) Advogado: Josecimario Moura Lima (OAB:PB3679-A) Apelante: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi (OAB:BA16330-A) Apelante: Pravaler S/a Advogado: Rafaela Tertuliano Ferreira (OAB:SP424065-A) Advogado: Caio Fava Focaccia (OAB:SP272406-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001386-97.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. e outros Advogado(s): CAIO FAVA FOCACCIA (OAB:SP272406-A), RAFAELA TERTULIANO FERREIRA (OAB:SP424065-A), LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB:BA16330-A) APELADO: GEISSA LARISSA DA SILVA LIMA Advogado(s): MARCELIA DANTAS DE MOURA (OAB:PB23666-A), JOSECIMARIO MOURA LIMA (OAB:PB3679-A) DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, cumpre registrar que ao exame dos autos, verifica-se a interposição em duplicidade do Recurso Especial, pela mesma parte contra a idêntica decisão (ID´s 61389636 e 61389639), inviabilizando o exame daquele protocolizado por último (ID 61389639), diante da ocorrência de preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal, restando prejudicado.
Assim, resta analisar o RECURSO de ID 61389636. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial constante do (ID 70180075) fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 68626790), determinando a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), em 29 de outubro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente adbfd -
01/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:46
Outras Decisões
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25/10/2024 14:55
Conclusos #Não preenchido#
-
25/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de GEISSA LARISSA DA SILVA LIMA em 22/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 8001386-97.2019.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Geissa Larissa Da Silva Lima Advogado: Marcelia Dantas De Moura (OAB:PB23666-A) Advogado: Josecimario Moura Lima (OAB:PB3679-A) Apelante: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi (OAB:BA16330-A) Apelante: Pravaler S/a Advogado: Rafaela Tertuliano Ferreira (OAB:SP424065-A) Advogado: Caio Fava Focaccia (OAB:SP272406-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001386-97.2019.8.05.0146 APELANTE: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. e outros Advogado(s): CAIO FAVA FOCACCIA (OAB:SP272406), RAFAELA TERTULIANO FERREIRA (OAB:SP424065), LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB:BA16330) APELADO: GEISSA LARISSA DA SILVA LIMA Advogado(s): MARCELIA DANTAS DE MOURA (OAB:PB23666), JOSECIMARIO MOURA LIMA (OAB:PB3679) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos -
01/10/2024 01:07
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de GEISSA LARISSA DA SILVA LIMA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 15:03
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
05/09/2024 08:29
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 14:31
Recurso Especial não admitido
-
07/06/2024 14:24
Conclusos #Não preenchido#
-
07/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 00:24
Decorrido prazo de GEISSA LARISSA DA SILVA LIMA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:23
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 09:35
Baixa Definitiva
-
01/05/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 09:35
Baixa Definitiva
-
01/05/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:18
Decorrido prazo de GEISSA LARISSA DA SILVA LIMA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:18
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:18
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:51
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/04/2024 20:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/04/2024 19:43
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2024 18:59
Deliberado em sessão - julgado
-
07/03/2024 17:44
Incluído em pauta para 26/03/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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06/03/2024 11:27
Solicitado dia de julgamento
-
25/01/2024 00:49
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:49
Decorrido prazo de GEISSA LARISSA DA SILVA LIMA em 24/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 01:43
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 14/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:43
Decorrido prazo de GEISSA LARISSA DA SILVA LIMA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 13/12/2023 23:59.
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27/11/2023 15:40
Conclusos #Não preenchido#
-
27/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
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27/11/2023 12:04
Juntada de Petição de contra-razões
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23/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
22/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 18:03
Conclusos #Não preenchido#
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04/08/2023 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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