TJBA - 0503075-11.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 20:00
Baixa Definitiva
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23/03/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
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23/03/2025 20:00
Expedição de sentença.
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12/02/2025 21:39
Decorrido prazo de PAULO INACIO RIBEIRO DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 13:20
Expedição de sentença.
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07/01/2025 14:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/12/2024 17:34
Conclusos para despacho
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0503075-11.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Paulo Inacio Ribeiro De Araujo Advogado: Vitor Dias Uze Da Silva (OAB:BA32074) Executado: Humberto Cerqueira Cardoso Executado: Joanice Da Silva Cardoso Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0503075-11.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: IMISSÃO NA POSSE (113) - [Imissão, Aquisição] AUTOR: PAULO INACIO RIBEIRO DE ARAUJO REU: HUMBERTO CERQUEIRA CARDOSO, JOANICE DA SILVA CARDOSO
Vistos.
Trata-se de ação de imissão na posse, ajuizada por PAULO INACIO RIBEIRO DE ARAUJO, em face de HUMBERTO CERQUEIRA CARDOSO e Outro.
Determinada a intimação da parte ré para o início da fase de cumprimento de sentença. (Id. 253885260) Retorno do mandado, certificando o oficial de justiça do óbito do 1° ré e que a 2ª ré estava internada. (Ids. 253885272 e 253885275) A parte autora requereu a expedição do mandado para imissão de posse. (Id. 270258252) Em despacho de Id. 278595261, foi determinada a expedição de novo mandado de intimação da parte ré, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, desocupar voluntariamente o imóvel, sob pena de desocupação forçada e demais medidas necessárias à satisfação do autor.
Na devolução do mandado de Id 358746967, o oficial de justiça certificou que deixou de proceder com a diligência, tendo em vista que os réus já não moram mais no local.
Nas petições de Ids. 359194335 e 359194346, a parte autora informou que imitiu na posse do imóvel e requereu a execução da sentença no tocante aos honorários sucumbenciais.
Retorno negativo dos Avisos de Recebimento aos Ids. 423365906 e 423195212, constando a informação “Ausente”.
A parte autora requer a penhora online com a utilização do sistema SISBAJUD. (Id. 422654267) Analisados os autos.
DECIDO.
Ao cartório, altere a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Diante da certidão do Oficial de Justiça sobre o óbito de um dos réus, e considerando que o retorno dos Avisos de Recebimento foram negativos, conclui-se que os réus não foram cientificados acerca do início do cumprimento de sentença.
Assim, a intimação não se deu de forma válida, sendo imprescindível a adoção de novas medidas para garantir o regular andamento do processo.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno negativo dos Avisos de Recebimento, além de manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça com a notícia do óbito de um dos réus, requerendo o que entender de direito para o devido andamento do processo, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido este prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
P.I.C.
Salvador, 26 de agosto de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de PAULO INACIO RIBEIRO DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:57
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 09:02
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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29/08/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
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30/11/2023 12:40
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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06/11/2023 09:06
Expedição de carta via ar digital.
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06/11/2023 09:06
Expedição de carta via ar digital.
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21/09/2023 00:17
Decorrido prazo de PAULO INACIO RIBEIRO DE ARAUJO em 19/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:17
Decorrido prazo de HUMBERTO CERQUEIRA CARDOSO em 19/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:17
Decorrido prazo de JOANICE DA SILVA CARDOSO em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 14:41
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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25/08/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 11:37
Decorrido prazo de PAULO INACIO RIBEIRO DE ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
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05/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
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03/03/2023 05:46
Decorrido prazo de JOANICE DA SILVA CARDOSO em 06/02/2023 23:59.
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03/03/2023 05:46
Decorrido prazo de HUMBERTO CERQUEIRA CARDOSO em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:05
Mandado devolvido Negativamente
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11/01/2023 18:26
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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11/01/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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12/12/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 09:03
Conclusos para despacho
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19/10/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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09/10/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/06/2022 00:00
Petição
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09/03/2022 00:00
Petição
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09/02/2022 00:00
Mandado
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09/02/2022 00:00
Mandado
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26/01/2022 00:00
Expedição de Mandado
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26/01/2022 00:00
Expedição de Mandado
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19/01/2022 00:00
Petição
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09/11/2021 00:00
Expedição de documento
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08/10/2021 00:00
Publicação
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06/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/10/2021 00:00
Mero expediente
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21/09/2021 00:00
Petição
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12/04/2021 00:00
Mandado
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11/03/2021 00:00
Expedição de Mandado
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02/03/2021 00:00
Petição
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05/12/2020 00:00
Petição
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24/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/09/2020 00:00
Petição
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26/08/2020 00:00
Publicação
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24/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2020 00:00
Procedência
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16/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/12/2019 00:00
Expedição de documento
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15/10/2019 00:00
Publicação
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11/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/10/2019 00:00
Mero expediente
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01/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/04/2019 00:00
Petição
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29/03/2019 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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26/01/2019 00:00
Publicação
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24/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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24/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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24/01/2019 00:00
Antecipação de tutela
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24/01/2019 00:00
Audiência Designada
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22/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/01/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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