TJBA - 8003304-32.2015.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 04:51
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:51
Decorrido prazo de AUGUSTA ANTUNES SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8003304-32.2015.8.05.0032 Inventário Jurisdição: Brumado Inventariante: Geraldo Antonio Pereira Santos Advogado: Angela Maria Santos Marinho (OAB:BA20968) Advogado: Petrus Vinicius Santos Marinho (OAB:BA31633) Inventariado: Manoel Pereira Santos Inventariado: Augusta Antunes Santos Herdeiro: Joao Paulo Da Silva Santos Advogado: Leia Cristina Alves Dourado (OAB:BA35085) Herdeiro: Raimundo Da Silva Santos Advogado: Leia Cristina Alves Dourado (OAB:BA35085) Intimação: Processo nº.: 8003304-32.2015.8.05.0032 Trata-se de demanda parada há muito tempo, por ausência de impulsionamento das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas da presente ação, se houve conciliação entre os herdeiros, se ainda persiste a necessidade da presente demanda, se há pendências processuais a serem sanadas ou se o feito está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento ou realização de audiência de instrução, com o objetivo de findar o feito de forma célere e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
01/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 21:26
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
14/09/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2024 20:32
Decorrido prazo de PETRUS VINICIUS SANTOS MARINHO em 01/02/2024 23:59.
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13/02/2024 20:32
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANTOS MARINHO em 01/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 20:32
Decorrido prazo de LEIA CRISTINA ALVES DOURADO em 01/02/2024 23:59.
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13/02/2024 02:33
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
13/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
01/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 16:14
Expedição de ofício.
-
12/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:07
Juntada de informação
-
17/04/2023 08:50
Expedição de ofício.
-
17/04/2023 08:49
Juntada de informação
-
13/04/2023 16:31
Expedição de citação.
-
13/04/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 12:13
Expedição de citação.
-
12/04/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 09:39
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
21/11/2022 03:07
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
21/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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19/10/2022 12:58
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANTOS MARINHO em 30/09/2022 23:59.
-
15/10/2022 19:18
Decorrido prazo de LEIA CRISTINA ALVES DOURADO em 07/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 19:18
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANTOS MARINHO em 07/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 19:18
Decorrido prazo de PETRUS VINICIUS SANTOS MARINHO em 07/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 05:06
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
09/10/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
-
07/10/2022 10:58
Juntada de informação
-
07/10/2022 10:57
Expedição de citação.
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05/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:08
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 21:07
Outras Decisões
-
22/09/2022 17:12
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
22/09/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 15:52
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
22/09/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:18
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 17:26
Outras Decisões
-
22/06/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 15:18
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
08/12/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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06/12/2021 14:55
Juntada de Certidão
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06/12/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2019 00:01
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANTOS MARINHO em 23/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 09:00
Conclusos para despacho
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11/04/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2019 02:02
Publicado Intimação em 08/03/2019.
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31/03/2019 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2019 17:44
Expedição de intimação.
-
22/02/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 09:09
Juntada de Petição de petição
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17/08/2018 10:40
Conclusos para despacho
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09/08/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2015 09:26
Conclusos para despacho
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28/10/2015 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2015
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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