TJBA - 0000414-70.2012.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 0000414-70.2012.8.05.0225 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santa Teresinha Exequente: Ivan Baptista De Oliveira Advogado: Ivan Baptista De Oliveira (OAB:BA14918) Advogado: Aline Nascimento Baptista De Oliveira (OAB:BA51240) Executado: Antonio Dos Santos Executado: Geraldo Da Silva Queiroz Advogado: Umberto Oliveira Ribeiro (OAB:BA11562) Executado: Fernando Gomes De Aragão Advogado: Umberto Oliveira Ribeiro (OAB:BA11562) Executado: Romildo Queiroz Rodrigues Advogado: Umberto Oliveira Ribeiro (OAB:BA11562) Executado: Janaina De Matos Souza Advogado: Umberto Oliveira Ribeiro (OAB:BA11562) Executado: Ana Lucia Bispo Dos Santos Pereira Advogado: Umberto Oliveira Ribeiro (OAB:BA11562) Executado: Urbano Vicente Da Silva Advogado: Umberto Oliveira Ribeiro (OAB:BA11562) Executado: Gilson Muniz De Oliveira Executado: Maria Das Graças Dos Santos Moraes Advogado: Umberto Oliveira Ribeiro (OAB:BA11562) Executado: Balbina Gomes Da Silva Executado: Ailton Bispo Dos Santos Executado: Cosme Silva Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n, Centro , Santa Teresinha-BA, CEP – 44.590-000 Tel: (75) 3639-2166 / 2147, E-mail: [email protected] | [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8443541 Processo: 0000414-70.2012.8.05.0225 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA AUTOR: IVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: IVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA - BA14918, ALINE NASCIMENTO BAPTISTA DE OLIVEIRA - BA51240 REU: ANTONIO DOS SANTOS, GERALDO DA SILVA QUEIROZ, FERNANDO GOMES DE ARAGÃO, ROMILDO QUEIROZ RODRIGUES, JANAINA DE MATOS SOUZA, ANA LUCIA BISPO DOS SANTOS PEREIRA, URBANO VICENTE DA SILVA, GILSON MUNIZ DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS MORAES, BALBINA GOMES DA SILVA, AILTON BISPO DOS SANTOS, COSME SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) REU: UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO - BA11562 Advogado do(a) REU: UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO - BA11562 Advogado do(a) REU: UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO - BA11562 Advogado do(a) REU: UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO - BA11562 Advogado do(a) REU: UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO - BA11562 Advogado do(a) REU: UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO - BA11562 Advogado do(a) REU: UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO - BA11562 [] § SENTENÇA § Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o procedimento executório foi satisfeito, consoante pagamento constante dos autos, com anuência da parte Exequente.
A sentença do ID. 26608565 julgou parcialmente procedente os pleitos autorais, sendo o valor da condenação depositado judicialmente pela Justiça do Trabalho (ID. 461157011 - Pág. 6/7).
Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do inciso II do art. 924 do CPC.
Se necessário, EXPEÇA-SE alvará judicial, em favor da parte autora/exequente, com vistas ao levantamento dos valores depositados, acrescidos dos respectivos rendimentos.
Custas pela parte Executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
In casu, em sede de sentença, foi deferida a gratuidade da justiça aos Executados, restando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais nos termos do Art. 98, §3º, do CPC.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SANTA TERESINHA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito d -
06/09/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 09:29
Juntada de Ofício
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19/01/2024 20:37
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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19/01/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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04/10/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 18:07
Expedição de ofício.
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02/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
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06/09/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 10:04
Juntada de Ofício
-
21/06/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 04:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/02/2022 23:59.
-
01/12/2021 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/08/2021 11:01
Juntada de Certidão
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13/08/2021 10:39
Expedição de ofício.
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12/08/2021 11:43
Expedição de Ofício.
-
04/08/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 12:42
Juntada de Ofício
-
16/12/2020 14:53
Juntada de Ofício
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21/08/2019 16:32
Juntada de Certidão
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12/08/2019 16:19
Expedição de Ofício.
-
25/07/2019 13:48
Juntada de despacho inspeção
-
03/06/2019 19:14
Devolvidos os autos
-
10/12/2018 11:58
DOCUMENTO
-
09/11/2018 10:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/10/2018 13:48
DOCUMENTO
-
27/03/2018 11:37
DOCUMENTO
-
04/11/2015 11:12
CONCLUSÃO
-
16/10/2015 13:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/10/2015 14:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/07/2015 08:54
CONCLUSÃO
-
16/07/2015 12:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/07/2015 12:37
RECEBIMENTO
-
16/07/2015 11:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/07/2015 12:52
MANDADO
-
26/06/2015 11:24
MANDADO
-
26/06/2015 11:23
MANDADO
-
26/06/2015 11:22
MANDADO
-
19/06/2015 14:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/06/2015 11:53
DOCUMENTO
-
10/06/2015 11:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/06/2015 09:28
MANDADO
-
10/06/2015 09:28
MANDADO
-
10/06/2015 09:27
MANDADO
-
10/06/2015 09:27
MANDADO
-
08/06/2015 13:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/06/2015 12:54
MANDADO
-
02/06/2015 12:53
MANDADO
-
27/05/2015 13:11
DOCUMENTO
-
22/05/2015 10:38
MANDADO
-
22/05/2015 10:37
MANDADO
-
22/05/2015 10:36
MANDADO
-
22/05/2015 10:35
MANDADO
-
19/05/2015 12:34
MANDADO
-
19/05/2015 12:33
MANDADO
-
19/05/2015 09:32
MANDADO
-
19/05/2015 09:26
MANDADO
-
19/05/2015 09:26
MANDADO
-
19/05/2015 09:26
MANDADO
-
18/05/2015 10:53
MANDADO
-
18/05/2015 10:53
MANDADO
-
18/05/2015 10:53
MANDADO
-
18/05/2015 10:53
MANDADO
-
18/05/2015 10:53
MANDADO
-
18/05/2015 10:52
MANDADO
-
18/05/2015 10:52
MANDADO
-
18/05/2015 10:52
MANDADO
-
18/05/2015 10:52
MANDADO
-
18/05/2015 10:52
MANDADO
-
18/05/2015 10:52
MANDADO
-
18/05/2015 10:52
MANDADO
-
18/05/2015 10:52
MANDADO
-
18/05/2015 10:52
MANDADO
-
18/05/2015 10:52
MANDADO
-
18/05/2015 10:52
MANDADO
-
14/05/2015 22:07
Ato ordinatório
-
14/05/2015 21:42
MANDADO
-
14/05/2015 21:42
MANDADO
-
14/05/2015 21:41
MANDADO
-
14/05/2015 21:41
MANDADO
-
14/05/2015 21:40
MANDADO
-
14/05/2015 21:39
MANDADO
-
14/05/2015 21:39
MANDADO
-
14/05/2015 21:37
MANDADO
-
14/05/2015 21:37
MANDADO
-
14/05/2015 21:36
MANDADO
-
14/05/2015 21:32
MANDADO
-
14/05/2015 21:31
MANDADO
-
01/04/2015 14:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/07/2014 11:45
RECEBIMENTO
-
01/07/2014 12:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/04/2014 16:29
CONCLUSÃO
-
25/03/2014 11:37
CONCLUSÃO
-
02/12/2013 11:28
CONCLUSÃO
-
25/11/2013 08:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/11/2013 14:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/05/2013 12:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/05/2013 12:29
RECEBIMENTO
-
04/12/2012 11:20
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/11/2012 16:54
Ato ordinatório
-
30/10/2012 15:33
RECEBIMENTO
-
11/09/2012 14:25
CONCLUSÃO
-
11/09/2012 11:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/09/2012 11:37
RECEBIMENTO
-
22/08/2012 11:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/08/2012 11:31
RECEBIMENTO
-
22/08/2012 10:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
31/07/2012 11:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/07/2012 12:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2012
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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