TJBA - 8000189-08.2018.8.05.0255
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 09:17
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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22/11/2024 09:17
Baixa Definitiva
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22/11/2024 09:17
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 09:16
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAPEROA em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAPEROA em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ROSIMARIA NASCIMENTO ROZENDO DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 8000189-08.2018.8.05.0255 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Rosimaria Nascimento Rozendo Dos Santos Advogado: Maico Coelho Da Silva (OAB:BA26239-A) Apelante: Municipio De Taperoa Advogado: Cintia Pinto Araujo Moraes (OAB:BA25400-A) Advogado: Marcelo Augusto Albuquerque Leite (OAB:BA25468-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000189-08.2018.8.05.0255 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE TAPEROA Advogado(s): CINTIA PINTO ARAUJO MORAES, MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE LEITE APELADO: ROSIMARIA NASCIMENTO ROZENDO DOS SANTOS Advogado(s):MAICO COELHO DA SILVA ACORDÃO EMENTA Apelação Cível.
Ação de Cobrança.
Servidor Público Municipal em Cargo Comissionado.
Férias Não Gozadas, Adicional de Um Terço Constitucional e Décimo Terceiro Salário.
Verbas Devidas.
Prescrição Quinquenal Aplicada.
Precedentes Judiciais.
Fixação de juros de mora e correção monetária nos moldes do item 3.1.1 do Tema Repetitivo 905/STJ.
Sentença Mantida.
Recurso Desprovido.
Nas ações movidas contra a Fazenda Pública, a prescrição quinquenal atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, conforme a Súmula nº 85 do STJ.
Aos servidores públicos ocupantes de cargo comissionado aplicam-se as disposições constitucionais sobre o direito ao décimo terceiro salário e às férias remuneradas, conforme o artigo 39, § 3º, da Constituição Federal.
Não havendo prova do pagamento das verbas pleiteadas, deve ser mantida a condenação ao pagamento das férias não gozadas com o adicional de um terço e o décimo terceiro salário, integral e proporcional, observada a prescrição quinquenal.
A fixação de juros de mora e correção monetária nos moldes do item 3.1.1 do Tema Repetitivo 905/STJ.
Apelação conhecida e desprovida.
Sentença de primeiro grau mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000189-08.2018.8.05.0255, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE TAPEROA e como apelada ROSIMARIA NASCIMENTO ROZENDO DOS SANTOS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia em conhecer do presente recurso de apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. -
01/10/2024 03:21
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 19:30
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TAPEROA - CNPJ: 13.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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26/09/2024 17:55
Conhecido em parte o recurso de MUNICIPIO DE TAPEROA - CNPJ: 13.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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23/09/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 16:42
Deliberado em sessão - julgado
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04/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:12
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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31/08/2024 17:59
Solicitado dia de julgamento
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28/08/2024 09:43
Conclusos #Não preenchido#
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28/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
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27/08/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAPEROA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ROSIMARIA NASCIMENTO ROZENDO DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAPEROA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ROSIMARIA NASCIMENTO ROZENDO DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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03/08/2024 06:17
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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30/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 10:45
Conclusos #Não preenchido#
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03/03/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 09:49
Recebidos os autos
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28/02/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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