TJBA - 8013782-13.2019.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 14:58
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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13/07/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:13
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8013782-13.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Lucivaldo Do Vale Borges Advogado: Audyneia Silva Leite (OAB:BA34931) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8013782-13.2019.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: LUCIVALDO DO VALE BORGES Advogado do(a) AUTOR: AUDYNEIA SILVA LEITE - BA34931 REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS [] § § DESPACHO Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais, bem como da digitalização e migração imposta pela Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e Decreto Judiciário nº 802, de 11 de novembro de 2020.
Pois bem.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Neste cenário, ao cartório determino a adoção das seguintes providências: 1.
Verificar se a dupla “assunto / classe” do processo está correta, retificando se necessário; 2.
Analisar a fase processual, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, proceder à evolução da classe processual correlata; 3.
Verificar/Incluir CPF ou CNPJ correto das partes (fica autorizada a utilização dos sistemas, se necessário); 4.
Tratando-se de ente público ou grandes litigantes, incluir/cadastrar o CNPJ constante do Sistema de Domicílio Eletrônico PJBA, https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos; 5.
Verificar se os advogados cadastrados para cada parte estão corretos, observando eventual pedido de habilitação exclusiva; 6.
Verificar/Incluir o número da OAB dos advogados; Após, intime-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentem nos autos petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual; b) se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização; e c) informem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Assim, apenas para efeito de direcionamento, poderá a parte indicar, sempre que possível, com a declinação do “ID” do ato, em qualquer tipo de processo, se: a) houve requerimento de gratuidade de justiça por qualquer parte, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; b) houve requerimento de prioridade de tramitação do processo, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; c) houve requerimento de segredo de justiça, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; d) houve requerimento de antecipação de tutela, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; e) há participação do Ministério Público ou se ele se manifestou pelo não cabimento de sua intervenção; f) se há problema de regularidade de representação processual a ser sanado; g) se há alegação de causa para a extinção do processo sem resolução do mérito ou declínio de competência; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se, após, façam os autos conclusos para decisão.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito E -
01/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
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01/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 13:06
Conclusos para decisão
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07/03/2024 16:51
Decorrido prazo de LUCIVALDO DO VALE BORGES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:50
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/03/2024 23:59.
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10/02/2024 15:56
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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10/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
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19/08/2023 08:13
Decorrido prazo de LUCIVALDO DO VALE BORGES em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 08:13
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:13
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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27/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 20:30
Decorrido prazo de LUCIVALDO DO VALE BORGES em 05/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 20:30
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/10/2022 23:59.
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04/10/2022 05:24
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
04/10/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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26/09/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 08:33
Despacho
-
06/09/2022 12:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/06/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:37
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
14/06/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 09:33
Despacho
-
30/05/2022 15:01
Conclusos para despacho
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30/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 03:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 03:56
Decorrido prazo de AUDYNEIA SILVA LEITE em 11/04/2022 23:59.
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13/04/2022 01:20
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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13/04/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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31/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 06:31
Decorrido prazo de LUCIVALDO DO VALE BORGES em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 06:30
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/03/2022 23:59.
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24/02/2022 07:13
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
24/02/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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15/02/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 10:32
Expedição de decisão.
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07/02/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 10:31
Despacho
-
03/02/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 03:45
Decorrido prazo de LUCIVALDO DO VALE BORGES em 01/12/2021 23:59.
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26/11/2021 02:57
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/08/2021 23:59.
-
22/11/2021 02:00
Decorrido prazo de LUCIVALDO DO VALE BORGES em 24/08/2021 23:59.
-
20/11/2021 08:17
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
20/11/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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10/11/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 23:09
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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04/11/2021 22:02
Expedição de decisão.
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04/11/2021 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 11:15
Nomeado perito
-
28/04/2021 10:09
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 10:02
Conclusos para decisão
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28/04/2021 09:30
Conclusos para despacho
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27/04/2021 23:23
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 10:28
Conclusos para decisão
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01/03/2021 10:28
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 01:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 23:05
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2020 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2020 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2020 14:19
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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29/04/2020 09:12
Decorrido prazo de LUCIVALDO DO VALE BORGES em 17/02/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 08:35
Expedição de despacho via Sistema.
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23/03/2020 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 00:21
Decorrido prazo de LUCIVALDO DO VALE BORGES em 11/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 02:25
Publicado Despacho em 20/01/2020.
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17/01/2020 09:33
Expedição de despacho via Sistema.
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17/01/2020 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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