TJBA - 8000347-38.2018.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 02:12
Decorrido prazo de THIAGO BRITO TEIXEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:13
Decorrido prazo de THIAGO BRITO TEIXEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2025 13:58
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
12/07/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
08/07/2025 15:14
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
02/07/2025 18:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
02/07/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 21:06
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
23/04/2025 11:14
Decorrido prazo de THIAGO BRITO TEIXEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 05:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
30/03/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:09
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:43
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 19:27
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 19:22
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2025 18:56
Decorrido prazo de RIBEIRO SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 09:01
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 13:36
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 13:33
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 14:48
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000347-38.2018.8.05.0134 Execução De Título Judicial Jurisdição: Ituaçu Exequente: Lipeneto Combustiveis Pecas E Servicos Ltda Advogado: Aleomar Gomes Brito (OAB:BA46206) Advogado: Thiago Brito Teixeira (OAB:BA28548) Executado: Ribeiro Silva Empreendimentos Ltda - Me Terceiro Interessado: Oficial De Justiça Desta Comarca Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 8000347-38.2018.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU EXEQUENTE: LIPENETO COMBUSTIVEIS PECAS E SERVICOS LTDA Advogado(s): ALEOMAR GOMES BRITO (OAB:BA46206), THIAGO BRITO TEIXEIRA (OAB:BA28548) EXECUTADO: RIBEIRO SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO 1.
Trata-se de petição apresentada pelo exequente LIPENETO COMBUSTIVEIS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA nos autos da Ação Monitória em face de RIBEIRO SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, noticiando o bloqueio parcial de valores via SISBAJUD e requerendo providências para a satisfação do crédito remanescente. 2.
Da análise dos autos, verifico que assiste razão ao exequente quanto aos pedidos formulados, os quais se mostram em conformidade com o ordenamento jurídico vigente e com os princípios norteadores da execução civil, notadamente os da efetividade e da menor onerosidade. 3.
Isto posto, DECIDO: 3.1.
DETERMINO a transferência dos valores bloqueados (ID 466459154) para conta judicial vinculada a este juízo, caso ainda não efetivada; 3.2.
EXPEÇA-SE alvará judicial, via sistema BRBJUS, para transferência eletrônica dos valores bloqueados para a conta bancária do patrono do exequente: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 0188-0, CONTA CORRENTE: 50700-8, CPF: *13.***.*37-65; 3.3.
Considerando a existência de saldo remanescente no valor de R$ 17.038,61 (dezessete mil, trinta e oito reais e sessenta e um centavos), DEFIRO: a) A reiteração da utilização do SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, visando à constrição de ativos financeiros até o limite do débito remanescente; b) A PENHORA, REMOÇÃO e AVALIAÇÃO do veículo identificado no ID 457808579, devendo o Sr.
Oficial de Justiça proceder com as diligências necessárias, lavrando-se o respectivo auto; c) A NOMEAÇÃO da parte exequente como DEPOSITÁRIA FIEL do veículo a ser penhorado, autorizando-se a remoção do bem às suas expensas, mediante compromisso. 4.
Efetivada a penhora do veículo, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. 5.
Cumpridas as determinações supra, DÊ-SE vista dos autos à parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Ituaçu/BA, 26 de NOVEMBRO de 2024.
RAIMUNDO SARAIVA Juiz(a) de Direito -
11/12/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:10
Expedição de intimação.
-
10/12/2024 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 12:18
Expedição de intimação.
-
05/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2024 22:03
Decorrido prazo de THIAGO BRITO TEIXEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 20:40
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
24/11/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:30
Expedição de intimação.
-
25/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 21:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000347-38.2018.8.05.0134 Execução De Título Judicial Jurisdição: Ituaçu Exequente: Lipeneto Combustiveis Pecas E Servicos Ltda Advogado: Aleomar Gomes Brito (OAB:BA46206) Advogado: Thiago Brito Teixeira (OAB:BA28548) Executado: Ribeiro Silva Empreendimentos Ltda - Me Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU Fórum Des.
Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000 Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 8000347-38.2018.8.05.0134 EXEQUENTE: LIPENETO COMBUSTIVEIS PECAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: RIBEIRO SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Em conformidade com o Provimento Conjunto da CGJ/CCI nº 06/2016 e por ordem expressa deste Juízo, através da Portaria nº 02/2023, Art. 1º, Seção nº 01, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento antecipado das custas processuais, para cumprimento de diligências requeridas e determinadas por este juízo na Decisão de ID 406789669.
Ituaçu - BA, 11 de julho de 2024.
Adriana Mendes Santana Técnica Judiciária Autorizada - Portaria 02/2023 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
02/10/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 09:00
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 23:32
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
11/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2024 16:03
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
28/06/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 07:54
Decorrido prazo de THIAGO BRITO TEIXEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
27/01/2024 07:51
Decorrido prazo de ALEOMAR GOMES BRITO em 19/12/2023 23:59.
-
13/01/2024 04:41
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
13/01/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
23/11/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 18:26
Decorrido prazo de ALEOMAR GOMES BRITO em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 08:44
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
15/10/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
09/10/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 13:06
Expedição de intimação.
-
09/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2023 12:39
Expedição de intimação.
-
28/09/2023 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:51
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
20/09/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 16:29
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
15/09/2023 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 10:09
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
24/08/2023 15:01
Outras Decisões
-
16/09/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 10:56
Expedição de intimação.
-
09/09/2022 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 19:37
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 08:38
Decorrido prazo de ALEOMAR GOMES BRITO em 30/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 12:24
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
04/08/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
01/08/2022 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 08:26
Expedição de intimação.
-
29/07/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 13:37
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
09/12/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 12:10
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 07:37
Decorrido prazo de RIBEIRO SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 26/02/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 06:16
Decorrido prazo de RIBEIRO SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 26/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2019 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2019 00:41
Publicado Intimação em 24/01/2019.
-
24/01/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2019 13:49
Expedição de intimação.
-
22/01/2019 13:49
Expedição de citação.
-
22/01/2019 13:36
Expedição de Mandado.
-
22/01/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 09:59
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2018 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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