TJBA - 8024297-48.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 22:39
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 05:24
Juntada de Petição de procuração
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14/02/2025 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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14/02/2025 13:37
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 14/02/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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14/02/2025 13:16
Recebidos os autos.
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14/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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16/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 14/02/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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18/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 01:12
Decorrido prazo de MANOELITA GOMES DE QUEIROZ em 09/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 21:55
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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06/10/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8024297-48.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Manoelita Gomes De Queiroz Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8024297-48.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOELITA GOMES DE QUEIROZ REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
04/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 18:27
Conclusos para decisão
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26/01/2024 19:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 19:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 20:47
Juntada de Petição de comunicações
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08/12/2023 19:49
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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08/12/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 16:51
Conclusos para decisão
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16/08/2022 17:58
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2022 08:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 22/06/2022 23:59.
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19/06/2022 08:17
Decorrido prazo de MANOELITA GOMES DE QUEIROZ em 15/06/2022 23:59.
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25/05/2022 04:52
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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25/05/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 00:59
Mandado devolvido Positivamente
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20/05/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 18:23
Expedição de decisão.
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20/05/2022 17:54
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2022 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 13:23
Conclusos para despacho
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12/04/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 18:30
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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28/03/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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17/03/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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