TJBA - 8000596-71.2020.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 12:48
Decorrido prazo de TERTULIANO DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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18/01/2024 03:02
Decorrido prazo de TERTULIANO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 03:02
Decorrido prazo de ANA MARIA PINTO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 03:02
Decorrido prazo de TERTULIANO DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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18/01/2024 03:02
Decorrido prazo de ANA MARIA PINTO DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:20
Decorrido prazo de TERTULIANO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ANA MARIA PINTO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:20
Decorrido prazo de TERTULIANO DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ANA MARIA PINTO DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:28
Decorrido prazo de ANA MARIA PINTO DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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01/01/2024 04:34
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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01/01/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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01/01/2024 04:33
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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01/01/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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27/12/2023 19:34
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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27/12/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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20/11/2023 12:59
Baixa Definitiva
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20/11/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 10:36
Expedição de intimação.
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17/11/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 19:26
Juntada de Petição de 8000596-71.2020- CIÊNCIA DA SENTENÇA
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE SENTENÇA 8000596-71.2020.8.05.0181 Divórcio Litigioso Jurisdição: Nova Soure Requerente: Tertuliano Dos Santos Advogado: Dorgival Dantas Da Silva Filho (OAB:BA44892) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerido: Ana Maria Pinto Dos Santos Advogado: Edivania De Jesus Santos (OAB:BA51473) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000596-71.2020.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE REQUERENTE: TERTULIANO DOS SANTOS Advogado(s): DORGIVAL DANTAS DA SILVA FILHO (OAB:BA44892) REQUERIDO: ANA MARIA PINTO DOS SANTOS Advogado(s): EDIVANIA DE JESUS SANTOS (OAB:BA51473) SENTENÇA Vistos etc.
Processo deverá tramitar em segredo de justiça.
TERTULIANO DOS SANTOS ajuizou a presente ação, em face de ANA MARIA PINTO DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados na peça exordial.
O pedido veio instruído com procuração de ID 54976218 e documentos de IDs 54976285, 54976303 e 54976331.
No Termo de Audiência de ID 167879942, as partes acordaram em transformar o Divórcio Litigioso em Consensual.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatados.
DECIDO.
O divórcio constitui causa terminativa da sociedade conjugal com a dissolução do vínculo matrimonial, abrindo ensejo a novas núpcias.
Com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, a qual deu nova redação ao § 6º do art. 226 da Carta Magna de 1988, o divórcio passou a ser ordinariamente possível sem que haja restrição temporal.
No caso em testilha, restou incontroverso nos autos a intenção das partes em se divorciarem.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença – e, assim à produção de efeitos devidos em todas as suas cláusulas – o acordo constante das declarações insertas no termo de audiência de ID 167879942.
De igual modo, decreto o divórcio do casal postulante, dissolvendo, destarte, o vínculo matrimonial que os une, na conformidade da transação lavrada e das normas legais específicas, cujas formalidades também foram observadas.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, servindo a presente sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, devendo o Oficial proceder à margem do assento de casamento, a necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio do casal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que o art. 1.000 do CPC dispõe que “A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer”, e que seu parágrafo único estabelece que “Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer”, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, após a devida cientificação das partes e outros sujeitos processuais sobre o conteúdo da decisão judicial.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Nova Soure/BA, data e hora registradas pelo sistema.
YASMIN SOUZA DA SILVA Juíza de Direito -
01/11/2023 15:43
Expedição de intimação.
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01/11/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 15:41
Expedição de sentença.
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01/11/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 21:37
Expedição de sentença.
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31/10/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 21:37
Homologada a Transação
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05/01/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 15:13
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 15/12/2021 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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11/12/2021 03:46
Decorrido prazo de ANA MARIA PINTO DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 03:51
Decorrido prazo de ANA MARIA PINTO DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
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03/12/2021 06:39
Decorrido prazo de TERTULIANO DOS SANTOS em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 09:58
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2021 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 09:35
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2021 00:52
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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29/11/2021 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2021 12:47
Expedição de intimação.
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20/11/2021 19:37
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 11:14
Expedição de intimação.
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18/11/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 11:14
Expedição de intimação.
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18/11/2021 10:55
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 15/12/2021 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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17/11/2021 11:07
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 26/10/2021 14:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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10/11/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 06:44
Decorrido prazo de ANA MARIA PINTO DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59.
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27/10/2021 14:41
Decorrido prazo de TERTULIANO DOS SANTOS em 08/10/2021 23:59.
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22/10/2021 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2021 08:59
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2021 17:33
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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10/10/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
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01/10/2021 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2021 12:57
Expedição de citação.
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29/09/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 12:51
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 26/10/2021 14:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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15/07/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 12:42
Conclusos para despacho
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26/06/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 14:37
Conclusos para despacho
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04/05/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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