TJBA - 0000395-07.2016.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 14:06
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:05
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:30
Expedição de intimação.
-
13/01/2025 12:30
Juntada de Alvará
-
13/01/2025 11:54
Expedição de intimação.
-
13/01/2025 11:54
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
13/01/2025 11:48
Expedição de intimação.
-
10/01/2025 15:38
Expedição de intimação.
-
10/01/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:03
Expedição de intimação.
-
08/01/2025 10:00
Expedição de intimação.
-
08/01/2025 10:00
Juntada de Ofício
-
02/01/2025 19:53
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:53
Arquivado Provisoriamente
-
06/11/2024 10:52
Expedição de intimação.
-
05/11/2024 19:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 31/10/2024 23:59.
-
05/11/2024 19:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 31/10/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:01
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 0000395-07.2016.8.05.0134 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ituaçu Requerente: Marli Rosa Da Silva Advogado: Thiago Brito Teixeira (OAB:BA28548) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Advogado: Nefertiti Sacramento Ferreira Marmund (OAB:BA23568) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000395-07.2016.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU REQUERENTE: MARLI ROSA DA SILVA Advogado(s): THIAGO BRITO TEIXEIRA (OAB:BA28548) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): NEFERTITI SACRAMENTO FERREIRA MARMUND (OAB:BA23568) SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, onde foram apresentados os cálculos pela parte autora, sem impugnação pelo executado.
A parte autora juntou petição renunciado ao seu crédito. É o relatório.
Decido. 2.
A Fazenda Pública, intimada para impugnar a execução, optou por não se manifestar.
Assim, resta a este Juízo validar os cálculos apresentados pela parte Exequente e determinar a expedição do competente RPV, diante da renúncia, conforme art. 535, § 3º, do CPC.
Cuidando-se ainda dos honorários, fixo em 10% do valor apurado. 3.
Ante o exposto, e na forma do art. 487 do CPC, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte Exequente, na sua totalidade. 4.
Intime-se a Fazenda Pública, expedindo o competente ofício de RPV, para pagamento em até dois meses. 5.
Ocorrendo o adimplemento do débito, desnecessário o prosseguimento do feito, porquanto satisfeita a pretensão.
Em casos tais, estabelece o art. 924, II, do CPC, que a execução será extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
De logo, com fundamento no art. 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 6.
Sem custas e sem honorários. 7.
Com o pagamento, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Expeça-se o competente alvará para liberação dos valores em favor do credor, observando os dados para transferência a serem informados nos autos. 8.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se provisoriamente. 9.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Registrada eletronicamente.
Ituaçu-BA, datada eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
01/10/2024 11:43
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 11:42
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:34
Juntada de movimentação processual
-
30/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 19:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:49
Expedição de intimação.
-
05/08/2024 11:31
Expedição de intimação.
-
05/08/2024 11:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/08/2024 11:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/08/2024 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 10:37
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 18:17
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 18:17
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
31/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 13:04
Expedição de intimação.
-
31/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:09
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/07/2024 14:39
Expedição de intimação.
-
18/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:44
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:58
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2024 03:56
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
10/05/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:01
Expedição de intimação.
-
06/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:46
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 10:27
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:00
Juntada de movimentação processual
-
11/05/2022 09:36
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
11/05/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 13:54
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/01/2022 09:54
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
25/01/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 13:05
Expedição de intimação.
-
20/01/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 09:12
Expedição de intimação.
-
19/01/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 13:30
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2021 10:11
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 09:59
Expedição de intimação.
-
14/12/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 11:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2021 09:17
Conclusos para julgamento
-
23/06/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 11:21
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
26/11/2020 08:49
Conclusos para julgamento
-
26/11/2020 02:09
Publicado Intimação em 23/11/2020.
-
25/11/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 14:47
Expedição de intimação via Sistema.
-
20/11/2020 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 17:48
Expedição de intimação via Sistema.
-
18/11/2020 17:48
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2020 12:43
Conclusos para julgamento
-
05/06/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 22:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 13:11
Expedição de intimação via Sistema.
-
19/02/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 23:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/01/2020 03:05
Publicado Intimação em 27/01/2020.
-
24/01/2020 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 11:59
Audiência instrução e julgamento realizada para 23/01/2020 15:00.
-
09/12/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 20:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2019 12:02
Publicado Intimação em 13/11/2019.
-
17/11/2019 06:47
Publicado Intimação em 13/11/2019.
-
12/11/2019 11:29
Audiência instrução e julgamento designada para 23/01/2020 15:00.
-
12/11/2019 11:26
Expedição de intimação.
-
12/11/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 11:21
Expedição de intimação.
-
12/11/2019 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 11:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 23:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 00:58
Publicado Intimação em 10/09/2019.
-
11/09/2019 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 10:13
Expedição de intimação.
-
09/09/2019 10:13
Expedição de intimação.
-
09/09/2019 08:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 13:59
Juntada de Ofício
-
31/07/2019 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/07/2019 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2019 08:18
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2019 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2019 14:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2019 14:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2019 14:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/07/2019 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2019 13:12
Expedição de ofício.
-
18/07/2019 11:33
Expedição de Ofício.
-
18/07/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 01:23
Publicado Intimação em 15/07/2019.
-
13/07/2019 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2019 14:35
Expedição de intimação.
-
11/07/2019 14:35
Expedição de intimação.
-
11/07/2019 14:35
Expedição de intimação.
-
11/07/2019 14:17
Expedição de Mandado.
-
11/07/2019 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 12:14
Juntada de Ofício
-
06/07/2019 23:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2019 02:23
Decorrido prazo de WILSON RAFAEL BEZERRA DE FIGUEIREDO em 05/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2019 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2019 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2019 10:06
Expedição de intimação.
-
13/06/2019 09:23
Expedição de Ofício.
-
13/06/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 09:48
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2017 01:04
Publicado Intimação em 09/10/2017.
-
15/10/2017 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 08:58
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 08:46
Expedição de intimação.
-
28/09/2017 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2017 10:01
Juntada de petição inicial
-
08/08/2017 10:13
RECEBIMENTO
-
07/02/2017 10:13
CONCLUSÃO
-
06/02/2017 14:58
PETIÇÃO
-
06/02/2017 14:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/01/2017 15:53
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
02/12/2016 14:11
PETIÇÃO
-
02/12/2016 14:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/12/2016 13:56
RECEBIMENTO
-
09/11/2016 10:30
REMESSA
-
19/09/2016 16:28
MERO EXPEDIENTE
-
19/09/2016 10:45
CONCLUSÃO
-
16/09/2016 08:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2016
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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