TJBA - 8018488-17.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Joao Augusto Alves de Oliveira Pinto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
João Augusto Alves de Oliveira Pinto Órgão Especial DESPACHO 8018488-17.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Edna Maria Brandao Meireles Advogado: Humberto De Almeida Torreao Neto (OAB:BA31286-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8018488-17.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial ESPÓLIO: EDNA MARIA BRANDAO MEIRELES Advogado(s): HUMBERTO DE ALMEIDA TORREAO NETO (OAB:BA31286-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): D E S P A C H O Em observância ao disposto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 19/23, e considerando não haver atos pendentes de análise, retornem os autos à Secretaria, onde deverão permanecer sobrestados (cód. 15247), até o pagamento do precatório requisitado - Ofício Requisitório de nº 1927/2023 (e. 44822054), quando, então, deverão ser arquivados os autos.
P., I., e Cumpra-se.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud Relator 08 -
06/02/2024 09:55
Conclusos #Não preenchido#
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06/02/2024 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2024 02:06
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
02/02/2024 10:05
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
-
01/02/2024 11:03
Conclusos #Não preenchido#
-
01/02/2024 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
01/02/2024 08:34
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:30
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
06/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 15:51
Conclusos #Não preenchido#
-
05/09/2023 15:51
Juntada de termo
-
04/09/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:01
Decorrido prazo de EDNA MARIA BRANDAO MEIRELES em 13/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:38
Conclusos #Não preenchido#
-
23/05/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:10
Expedição de Ofício.
-
01/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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01/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
01/05/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 14:38
Conclusos #Não preenchido#
-
25/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 18:16
Juntada de Certidão
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01/11/2022 17:30
Conclusos #Não preenchido#
-
01/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/03/2022 09:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/02/2022 08:52
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 09:17
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
-
20/01/2022 14:08
Conclusos #Não preenchido#
-
20/01/2022 14:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/01/2022 08:55
Publicado Despacho em 12/01/2022.
-
12/01/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 15:29
Conclusos #Não preenchido#
-
16/11/2021 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 08:33
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
05/10/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 00:37
Decorrido prazo de EDNA MARIA BRANDAO MEIRELES em 02/08/2021 23:59.
-
10/07/2021 01:28
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
10/07/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
-
08/07/2021 09:58
Conclusos #Não preenchido#
-
08/07/2021 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
08/07/2021 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
08/07/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:19
Conclusos #Não preenchido#
-
28/06/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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