TJBA - 8000665-93.2024.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 12:17
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/09/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
-
08/01/2025 17:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000665-93.2024.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Maria De Lourdes Conceicao Pinto Advogado: Vanessa Longuinho Maia Costa (OAB:BA48533) Advogado: Tiago Da Silva Oliveira (OAB:BA28321) Reu: Aapb Associacao Dos Aposentados E Pensionistasdo Brasil Advogado: Alvaro Cesar Bezerra E Silva De Freitas (OAB:CE40538) Intimação: (Dispositivo final da sentença)...
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 465379129), em seu inteiro teor, para surtir os efeitos de direito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários, por se tratar de feito que tramitou pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95).
Por se tratar de sentença irrecorrível (art. 41, caput, a contrário sensu, da Lei 9.099.95), certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Considerando que já houve o cumprimento da obrigação avençada, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Jaguarari/BA, 24 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
27/09/2024 18:04
Homologada a Transação
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24/09/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 11:04
Juntada de Termo de audiência
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20/09/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 14:15
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
11/09/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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11/09/2024 14:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
11/09/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 09:21
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/09/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
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27/08/2024 09:17
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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