TJBA - 0000490-21.2011.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 11:25
Baixa Definitiva
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07/03/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 23:33
Decorrido prazo de BALBINO SOUZA RAMOS FILHO em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:40
Decorrido prazo de BALBINO SOUZA RAMOS FILHO em 01/12/2023 23:59.
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28/12/2023 14:54
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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28/12/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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07/11/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 0000490-21.2011.8.05.0196 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Pindobaçú Parte Autora: Raimundo Temoteo De Souza Advogado: Balbino Souza Ramos Filho (OAB:BA10522) Parte Re: Enivaldo Da Silva Reis Parte Re: Sivaldo Pereira Do Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000490-21.2011.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú PARTE AUTORA: RAIMUNDO TEMOTEO DE SOUZA Advogado(s): BALBINO SOUZA RAMOS FILHO (OAB:BA10522) PARTE RE: ENIVALDO DA SILVA REIS e outros Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE proposta por RAIMUNDO TIMÓTEO DE SOUZA em face de ENIVALDO DA SILVA REIS E OUTRO.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda encontra-se paralisada por longo lapso temporal, sem qualquer manifestação das partes.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que declare, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
05/11/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 19:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/09/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2023 14:13
Decorrido prazo de BALBINO SOUZA RAMOS FILHO em 31/07/2023 23:59.
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15/07/2023 15:21
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 10:35
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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14/07/2020 11:08
Conclusos para despacho
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06/07/2020 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/07/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 16:30
Declarada incompetência
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10/06/2020 08:38
Conclusos para decisão
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30/09/2019 20:38
Devolvidos os autos
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10/09/2019 10:28
REMESSA
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14/08/2019 11:06
REMESSA
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06/11/2014 11:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/02/2014 13:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/06/2012 13:01
DOCUMENTO
-
05/09/2011 08:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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