TJBA - 8002578-63.2021.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 476308910
-
28/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8002578-63.2021.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Recorrente: Everaldo Pereira Lima Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB:BA44300) Advogado: Carolina Santana De Andrade (OAB:BA61463) Recorrido: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: Sentença "Vistos, examinados.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de AÇÃO DE ORBIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por EVERALDO PEREIRA LIMA em face de BANCO PAN S.A.
Em ID nº. 440498014, foi juntado aos autos acordo celebrado entre as partes.
Eis o necessário a relatar, decido.
Compulsando-se os autos, verifica-se que os litigantes celebraram acordo, pondo fim ao litígio.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Verifica-se, pelo que consta dos autos, que a transação foi firmada por agentes capazes, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo a homologação, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, passando a fazer parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrito, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Isento de custas, artigo 54 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expeça-se alvará para levantamento quantia depositada no ID Num. 148457854, acrescida dos rendimentos cabíveis, em favor do Banco Pan S/A ou de seu procurador, caso possua poderes para tanto, nos termos do instrumento de mandado, mediante certidão nos autos.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos Itaparica/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito".
Antonio Medrado da Silva Cravo Técnico Judiciário -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8002578-63.2021.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Recorrente: Everaldo Pereira Lima Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB:BA44300) Advogado: Carolina Santana De Andrade (OAB:BA61463) Recorrido: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002578-63.2021.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: EVERALDO PEREIRA LIMA Advogado(s): DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES (OAB:BA44300), CAROLINA SANTANA DE ANDRADE (OAB:BA61463) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714) DESPACHO Vistos etc.
A parte autora interpôs recurso inominado (ID 290023207).
Intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias.
Decorrido o prazo, encaminhe-se à Turma Recursal.
Publique-se.
Cumpra-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO -
27/09/2024 23:32
Homologada a Transação
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20/09/2024 17:22
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:50
Juntada de decisão
-
18/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
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29/03/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 09:26
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 04:09
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 08/11/2022 23:59.
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25/01/2023 22:49
Decorrido prazo de CAROLINA SANTANA DE ANDRADE em 08/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 18:18
Decorrido prazo de DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES em 08/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 18:35
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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28/11/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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27/11/2022 08:08
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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27/11/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
-
27/11/2022 07:48
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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27/11/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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06/11/2022 22:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/11/2022 10:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/10/2022 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 11:42
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2022 10:48
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 05:13
Decorrido prazo de DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES em 28/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 05:13
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 28/01/2022 23:59.
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02/02/2022 05:13
Decorrido prazo de CAROLINA SANTANA DE ANDRADE em 28/01/2022 23:59.
-
12/12/2021 16:41
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
12/12/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
-
07/12/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 06:16
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 22/07/2021 23:59.
-
29/10/2021 06:16
Decorrido prazo de DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES em 22/07/2021 23:59.
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28/10/2021 04:34
Decorrido prazo de CAROLINA SANTANA DE ANDRADE em 22/07/2021 23:59.
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13/10/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 16:37
Desentranhado o documento
-
09/10/2021 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2021 12:42
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 10:22
Juntada de ata da audiência
-
20/07/2021 06:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 15:32
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
16/07/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 10:04
Decorrido prazo de CAROLINA SANTANA DE ANDRADE em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 10:04
Decorrido prazo de DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES em 08/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 10:12
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 20/07/2021 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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06/07/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 20:17
Juntada de Petição de procuração
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24/06/2021 12:09
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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24/06/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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21/06/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 14:34
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2021 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 14:04
Expedição de citação.
-
08/06/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:38
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2021 20:42
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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