TJBA - 8000408-95.2020.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 22:07
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 22:07
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 10:56
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 13:01
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 13/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000408-95.2020.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Recorrente: Jose De Jesus Matos Advogado: Cassio Roberto Silva Damasceno (OAB:BA22537) Recorrido: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Intimação: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Vara Plena da Comarca de Cansanção - BA Av.
Tancredo Neve, n. 584, Centro.
Cansanção.
CEP 48840-000.Tel. (75) 3274-1018.E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Dia: 25/09/2024 Horário 11:00 Tipo: INSTRUÇÃO Juiz(a) de Direito: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA Processo: n. 8000408-95.2020.8.05.0046 -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Autora -JOSÉ DE JESUS MATOS Advogada: CÁSSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO OAB/BA 22.537 PARTE REQUERIDA : BANCO C6 CONSIGNADO S.A Adv da Parte Requerida - Dra.
Renata Barros de Mendonça- OAB/MG 145.968 Aberta a audiência de justificação e observadas demais formalidades legais, fora feito o pregão e na Sala de audiências do Fórum desta Comarca de Cansanção-BA, se encontravam presente(s), presencial/videoconferência, o(a)(s) Dr(ª)(s), Juiz (a) de Direito, as partes acompanhados dos seus advogados, o preposto Pedro Alves de Souza – CPC *75.***.*02-63, identificados no preâmbulo das suas participações.
Passou a colheita do depoimento da parte autora: JOSÉ DE JESUS MATOS, residente e domiciliado na Rua Arabela Araújo Marques, 29, Centro, Cansanção no Estado da Bahia, procedeu o(a) magistrado(a) sua oitiva.
Requerimento/Manifestação(ões) do advogado do requerente: Nada requereu Requerimento/Manifestação(ões) do advogado da requerida: Nada requereu.
Encerrada a oitiva, pela MMª Juíza foi dito que: Ficam as partes intimadas, pelo prazo de 15 dias, sucessivamente, para apresentação das alegações finais.
Em seguida, à conclusão para prolação de sentença.
Nada mais havendo mandou o(a) MM(ª).
Juiz(a) encerrar o presente termo.
Eu, Josene da Silva Rosa de Souza – Escrivã designada, digitei.
Por fim determinou o(a) MM(ª).
Juiz(a), a imediata disponibilização do arquivo de gravação no PJE.
CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO MM.
JUÍZA DE DIREITO CÁSSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO Advogado do autor- OAB/BA 22537 RENATA BARROS MENDONÇA Advogado da requerida- OAB/MG 145.968 Parte autora Parte requerida -
30/10/2024 21:37
Conclusos para julgamento
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27/10/2024 04:31
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
16/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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15/10/2024 20:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/10/2024 13:25
Juntada de informação
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000408-95.2020.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Recorrente: Jose De Jesus Matos Advogado: Cassio Roberto Silva Damasceno (OAB:BA22537) Recorrido: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Intimação: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Vara Plena da Comarca de Cansanção - BA Av.
Tancredo Neve, n. 584, Centro.
Cansanção.
CEP 48840-000.Tel. (75) 3274-1018.E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Dia: 25/09/2024 Horário 11:00 Tipo: INSTRUÇÃO Juiz(a) de Direito: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA Processo: n. 8000408-95.2020.8.05.0046 -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Autora -JOSÉ DE JESUS MATOS Advogada: CÁSSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO OAB/BA 22.537 PARTE REQUERIDA : BANCO C6 CONSIGNADO S.A Adv da Parte Requerida - Dra.
Renata Barros de Mendonça- OAB/MG 145.968 Aberta a audiência de justificação e observadas demais formalidades legais, fora feito o pregão e na Sala de audiências do Fórum desta Comarca de Cansanção-BA, se encontravam presente(s), presencial/videoconferência, o(a)(s) Dr(ª)(s), Juiz (a) de Direito, as partes acompanhados dos seus advogados, o preposto Pedro Alves de Souza – CPC *75.***.*02-63, identificados no preâmbulo das suas participações.
Passou a colheita do depoimento da parte autora: JOSÉ DE JESUS MATOS, residente e domiciliado na Rua Arabela Araújo Marques, 29, Centro, Cansanção no Estado da Bahia, procedeu o(a) magistrado(a) sua oitiva.
Requerimento/Manifestação(ões) do advogado do requerente: Nada requereu Requerimento/Manifestação(ões) do advogado da requerida: Nada requereu.
Encerrada a oitiva, pela MMª Juíza foi dito que: Ficam as partes intimadas, pelo prazo de 15 dias, sucessivamente, para apresentação das alegações finais.
Em seguida, à conclusão para prolação de sentença.
Nada mais havendo mandou o(a) MM(ª).
Juiz(a) encerrar o presente termo.
Eu, Josene da Silva Rosa de Souza – Escrivã designada, digitei.
Por fim determinou o(a) MM(ª).
Juiz(a), a imediata disponibilização do arquivo de gravação no PJE.
CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO MM.
JUÍZA DE DIREITO CÁSSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO Advogado do autor- OAB/BA 22537 RENATA BARROS MENDONÇA Advogado da requerida- OAB/MG 145.968 Parte autora Parte requerida -
26/09/2024 00:49
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 23/09/2024 23:59.
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25/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:03
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 25/09/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO, #Não preenchido#.
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25/09/2024 12:02
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 25/09/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO, #Não preenchido#.
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24/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 04:20
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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01/09/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 08:51
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 02:40
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:17
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:00
Expedição de intimação.
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12/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:29
Recebidos os autos
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11/07/2024 12:29
Juntada de decisão
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11/07/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/04/2024 10:02
Juntada de Petição de contra-razões
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27/03/2024 08:42
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 19/03/2024 23:59.
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27/03/2024 08:42
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2024 23:40
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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07/03/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 12:19
Embargos de declaração não acolhidos
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29/07/2023 18:15
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 13/06/2023 23:59.
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12/07/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 15:09
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 14:59
Conclusos para despacho
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28/01/2023 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 28/10/2022 23:59.
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27/01/2023 00:18
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 21/11/2022 23:59.
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07/01/2023 23:10
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/11/2022 23:59.
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06/01/2023 18:01
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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06/01/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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30/11/2022 14:49
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/10/2022 14:44
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 02:41
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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19/10/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 20:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2021 10:22
Conclusos para despacho
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18/05/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 15:46
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2021 02:01
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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10/05/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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05/05/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 11:45
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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