TJBA - 8000481-40.2019.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:56
Baixa Definitiva
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23/10/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSAFA RAMOS DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/10/2024 23:59.
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13/10/2024 07:09
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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13/10/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8000481-40.2019.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Josafa Ramos De Oliveira Advogado: Laysa Valladares Vasconcelos (OAB:BA40366) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000481-40.2019.8.05.0228 AUTOR: JOSAFA RAMOS DE OLIVEIRA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação no rito sumaríssimo.
Determinada a intimação pessoal da parte autora , a mesma não foi localizada no endereço informado.
Tendo em vista que é dever das partes manter atualizado o seu endereço para intimações, nos termos do artigo 77, V do CPC/2015, verifica-se que a hipótese é de abandono do feito pela autora que, deixou de realizar, por mais de 30 dias diligência que lhe é devida.
Assim sendo, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Fica revogada a eventual decisão que fixou os alimentos provisórios.
Sem custas Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Santo Amaro-BA, 19 de setembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
19/09/2024 17:28
Expedição de intimação.
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19/09/2024 17:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/09/2024 05:10
Decorrido prazo de JOSAFA RAMOS DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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13/09/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 19:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 08:15
Decorrido prazo de JOSAFA RAMOS DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
09/05/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
09/05/2024 18:46
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
09/05/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 11:13
Expedição de intimação.
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04/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
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06/08/2023 09:29
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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06/08/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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04/02/2020 10:01
Juntada de Outros documentos
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11/07/2019 10:11
Juntada de Outros documentos
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26/06/2019 12:46
Juntada de Certidão
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26/06/2019 11:24
Juntada de Ofício
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25/06/2019 14:38
Juntada de Ofício
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13/06/2019 15:43
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2019 05:53
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 10/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 19:09
Publicado Intimação em 27/05/2019.
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27/05/2019 16:25
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2019 15:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2019 14:35
Expedição de intimação.
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23/05/2019 14:32
Juntada de Certidão
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23/05/2019 10:36
Rejeitada a exceção de incompetência
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22/05/2019 14:40
Conclusos para decisão
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21/05/2019 15:13
Juntada de Termo de audiência
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20/05/2019 16:57
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2019 11:43
Juntada de carta
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29/04/2019 10:27
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2019 11:54
Conclusos para decisão
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26/04/2019 11:51
Classe Processual PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/04/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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