TJBA - 8000074-52.2018.8.05.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 09:59
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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24/10/2024 09:59
Baixa Definitiva
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24/10/2024 09:59
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:29
Conclusos #Não preenchido#
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira EMENTA 8000074-52.2018.8.05.0104 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Manoel Martins Dos Santos Advogado: Diego Brandao De Melo (OAB:BA33202-A) Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278-A) Advogado: Wilson Belchior (OAB:BA39401-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000074-52.2018.8.05.0104 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS, WILSON BELCHIOR APELADO: MANOEL MARTINS DOS SANTOS Advogado(s):DIEGO BRANDAO DE MELO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA.
IMPRESCINDIBILIDADE.
NULIDADE DO DECISUM.
SENTENÇA CASSADA.
DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO PRIMEVO PARA PROSSEGUIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n° 8000074-52.2018.8.05.0104, oriundos da Comarca de Salvador, em que figuram como Recorrente SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT e Recorrido MANOEL MARTINS DOS SANTOS.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Salvador, . -
01/10/2024 01:18
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 14:05
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e provido
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27/09/2024 07:43
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e provido
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25/09/2024 11:26
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2024 11:24
Deliberado em sessão - julgado
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09/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:40
Incluído em pauta para 24/09/2024 13:30:00 Sala 5ª CCível.
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08/09/2024 23:42
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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02/09/2024 15:42
Retirado de pauta
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08/08/2024 04:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 22:55
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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07/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:26
Incluído em pauta para 26/08/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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02/08/2024 07:46
Solicitado dia de julgamento
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02/05/2024 08:39
Conclusos #Não preenchido#
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30/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:20
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 04:33
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/10/2023 09:18
Conclusos #Não preenchido#
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31/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 01:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:09
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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