TJBA - 8002563-72.2023.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:11
Expedição de intimação.
-
30/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 18:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 01/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:21
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 19:34
Expedição de decisão.
-
11/06/2025 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 09:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 30/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:25
Expedição de decisão.
-
14/05/2025 19:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:49
Expedição de decisão.
-
09/05/2025 13:34
Expedição de decisão.
-
15/04/2025 13:11
Expedição de decisão.
-
14/04/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 19:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 14/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:05
Expedição de despacho.
-
25/02/2025 13:53
Expedição de despacho.
-
25/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 20:18
Decorrido prazo de MARINELIA FONSECA DA HORA em 21/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
06/11/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
04/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DESPACHO 8002563-72.2023.8.05.0141 Desapropriação Jurisdição: Jequié Autor: Municipio De Jequie Advogado: Daniel De Quadros Nogueira (OAB:BA22365) Reu: Marinelia Fonseca Da Hora Advogado: Ariane Barbosa Alves (OAB:BA24666) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8002563-72.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ AUTOR: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): DANIEL DE QUADROS NOGUEIRA registrado(a) civilmente como DANIEL DE QUADROS NOGUEIRA (OAB:BA22365) REU: MARINELIA FONSECA DA HORA Advogado(s): ARIANE BARBOSA ALVES registrado(a) civilmente como ARIANE BARBOSA ALVES (OAB:BA24666) DESPACHO Vistos e examinados.
Em que pese a ordem para expedição do alvará para levantamentos dos valores devidos pelo Município de Jequié-BA, já depositados nos autos, em consulta ao Porta de Serviços do Município (https://gpi02.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=75fddd0f-439a-485b-9898-50a365bd6fff), verificou-se a existência de débito fiscal incidente sobre o imóvel objeto da desapropriação.
Nesse sentido, o levantamento dos valores encontra óbice expresso no art.34 do Decreto-Lei nº3.365/1941: Art. 34.
O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.
Diante do exposto, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos certidão negativa de débito fiscal incidente sobre o imóvel.
P.R.I.
JEQUIÉ/BA, 25 de setembro de 2024.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
24/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 14:30
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
19/10/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DESPACHO 8002563-72.2023.8.05.0141 Desapropriação Jurisdição: Jequié Autor: Municipio De Jequie Advogado: Daniel De Quadros Nogueira (OAB:BA22365) Reu: Marinelia Fonseca Da Hora Advogado: Ariane Barbosa Alves (OAB:BA24666) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8002563-72.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ AUTOR: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): DANIEL DE QUADROS NOGUEIRA registrado(a) civilmente como DANIEL DE QUADROS NOGUEIRA (OAB:BA22365) REU: MARINELIA FONSECA DA HORA Advogado(s): ARIANE BARBOSA ALVES registrado(a) civilmente como ARIANE BARBOSA ALVES (OAB:BA24666) DESPACHO Vistos e examinados.
Em que pese a ordem para expedição do alvará para levantamentos dos valores devidos pelo Município de Jequié-BA, já depositados nos autos, em consulta ao Porta de Serviços do Município (https://gpi02.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=75fddd0f-439a-485b-9898-50a365bd6fff), verificou-se a existência de débito fiscal incidente sobre o imóvel objeto da desapropriação.
Nesse sentido, o levantamento dos valores encontra óbice expresso no art.34 do Decreto-Lei nº3.365/1941: Art. 34.
O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.
Diante do exposto, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos certidão negativa de débito fiscal incidente sobre o imóvel.
P.R.I.
JEQUIÉ/BA, 25 de setembro de 2024.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
25/09/2024 10:52
Expedição de sentença.
-
25/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:40
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 13:19
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 13:19
Expedição de sentença.
-
26/07/2024 09:13
Expedição de sentença.
-
25/07/2024 15:37
Expedição de sentença.
-
25/07/2024 15:37
Expedição de Edital.
-
13/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 12/07/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
05/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 09:32
Expedição de sentença.
-
30/04/2024 18:19
Expedição de decisão.
-
30/04/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:06
Expedição de decisão.
-
23/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 13:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 15/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 09/01/2024.
-
10/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 18:08
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/01/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:41
Expedição de decisão.
-
08/01/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2023 12:24
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 18:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 22/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 13:34
Publicado Citação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
15/06/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 19:38
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
04/06/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
26/05/2023 14:17
Expedição de decisão.
-
26/05/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 12:33
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000013-92.2021.8.05.0200
Jaquele Gomes Lima
Jorge Ferreira Marins
Advogado: Ana Claudia Palma do Amparo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2021 10:14
Processo nº 0501150-28.2017.8.05.0137
Joseane de Miranda
Damasio Belisario
Advogado: Jane Clezia Batista de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2017 09:38
Processo nº 8042383-70.2022.8.05.0000
Maria Lucia Santos Machado
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/10/2022 12:54
Processo nº 0503005-29.2016.8.05.0088
Lucimar dos Santos Lopes
Floriano Peixoto Ferreira
Advogado: Deliene Martins de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2016 12:58
Processo nº 8000663-19.2024.8.05.0012
Alexsandra de Lima Monteiro
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Ronaldo Mathyas Almeida da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2024 17:02