TJBA - 8000158-09.2019.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
28/03/2025 09:52
Expedição de intimação.
-
28/03/2025 09:49
Expedição de intimação.
-
28/03/2025 09:39
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:58
Expedição de intimação.
-
21/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
12/02/2025 13:55
Expedição de intimação.
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05/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000158-09.2019.8.05.0075 Ação Civil Pública Infância E Juventude Jurisdição: Encruzilhada Autor: Municipio De Encruzilhada Advogado: Aelson Dos Santos Araujo (OAB:BA42134) Advogado: Bruno Mascarenhas De Souza (OAB:BA34421) Reu: Alcides Pereira Ferraz Autor: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000158-09.2019.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA Advogado(s): AELSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB:BA42134), BRUNO MASCARENHAS DE SOUZA (OAB:BA34421) REU: ALCIDES PEREIRA FERRAZ Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Devidamente citado, o réu deixou fluir o prazo sem contestação (evento nº 319153099).
Assim, com base no art.344 do NCPC DECRETO A REVELIA do réu.
Determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir (art.348, do NCPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
ENCRUZILHADA/BA, 2 de outubro de 2024.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito -
07/10/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000158-09.2019.8.05.0075 Ação Civil Pública Infância E Juventude Jurisdição: Encruzilhada Autor: Municipio De Encruzilhada Advogado: Aelson Dos Santos Araujo (OAB:BA42134) Advogado: Bruno Mascarenhas De Souza (OAB:BA34421) Reu: Alcides Pereira Ferraz Autor: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000158-09.2019.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA Advogado(s): AELSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB:BA42134) REU: ALCIDES PEREIRA FERRAZ Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Quanto à certidão retro, manifeste-se a autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
ENCRUZILHADA/BA, 13 de junho de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 18:16
Conclusos para despacho
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14/07/2023 08:53
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 04:04
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:33
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 13:02
Expedição de intimação.
-
29/11/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 11:18
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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27/10/2021 20:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2021 23:59.
-
15/10/2021 14:21
Expedição de intimação.
-
15/10/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 13:42
Expedição de intimação.
-
07/10/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/10/2021 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 00:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 07:42
Decorrido prazo de AELSON DOS SANTOS ARAUJO em 01/10/2021 23:59.
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12/09/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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12/09/2021 12:23
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
12/09/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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08/09/2021 11:59
Expedição de intimação.
-
08/09/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 11:54
Expedição de intimação.
-
08/09/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 11:50
Expedição de intimação.
-
26/08/2021 14:08
Expedição de intimação.
-
07/07/2021 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
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23/06/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
06/04/2019 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2019
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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