TJBA - 8059565-98.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:43
Baixa Definitiva
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03/04/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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16/02/2025 00:13
Decorrido prazo de TATIANA CHAVES MOURA PEREZ em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CHAVES NIETO em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 01:09
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 06:05
Não conhecido o recurso de TATIANA CHAVES MOURA PEREZ - CPF: *76.***.*47-00 (ESPÓLIO)
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09/01/2025 11:56
Conclusos #Não preenchido#
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10/12/2024 00:21
Decorrido prazo de TATIANA CHAVES MOURA PEREZ em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:21
Juntada de Petição de contra-razões
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CHAVES NIETO em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência ATO ORDINATÓRIO 8059565-98.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Tatiana Chaves Moura Perez Advogado: Key Goncalves Fernandes Filho (OAB:BA36637-A) Advogado: Daniela Freire Costa Dos Santos (OAB:BA59272-A) Espólio: Marcus Vinicius Chaves Nieto Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8059565-98.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência ESPÓLIO: TATIANA CHAVES MOURA PEREZ Advogado(s): KEY GONCALVES FERNANDES FILHO (OAB:BA36637-A), DANIELA FREIRE COSTA DOS SANTOS (OAB:BA59272-A) ESPÓLIO: MARCUS VINICIUS CHAVES NIETO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).
Salvador/BA, 12 de novembro de 2024. -
14/11/2024 04:03
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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12/11/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 23:20
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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02/11/2024 01:12
Decorrido prazo de TATIANA CHAVES MOURA PEREZ em 31/10/2024 23:59.
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02/11/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CHAVES NIETO em 31/10/2024 23:59.
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25/10/2024 05:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Presidente DECISÃO 8059565-98.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Tatiana Chaves Moura Perez Advogado: Key Goncalves Fernandes Filho (OAB:BA36637-A) Advogado: Daniela Freire Costa Dos Santos (OAB:BA59272-A) Espólio: Marcus Vinicius Chaves Nieto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8059565-98.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial ESPÓLIO: TATIANA CHAVES MOURA PEREZ Advogado(s): KEY GONCALVES FERNANDES FILHO (OAB:BA36637-A), DANIELA FREIRE COSTA DOS SANTOS (OAB:BA59272-A) ESPÓLIO: MARCUS VINICIUS CHAVES NIETO Advogado(s): DECISÃO Trata-se de pedido formulado por TATIANA CHAVES MOURA PEREZ para atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial nos autos do processo nº 8071063-62.2022.8.05.0001, com fundamento no artigo 1.029, § 5º, inciso III, do CPC.
O Regimento Interno prevê: Art. 86–C – Protocolada a petição do recurso especial ou extraordinário, os autos serão encaminhados à Secretaria da Seção de Recursos, que, por ato ordinatório, intimará o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. ( Inseri do Conforme Emenda Regimental N. 13, de 30 de março de 2016) (…) § 3º – Cabe ao 2º Vice–Presidente apreciar pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ou extraordinário quando formulado na própria petição de recurso ou por petição autônoma protocolada entre a interposição do recurso e a publicação de decisão sobre a sua admissibilidade. ( Inseri do Conforme Emenda Regimental N. 13, de 30 de março de 2016) Assim, determino a Diretoria de Distribuição do Segundo Grau que realize a devida redistribuição à 2ª Vice–Presidência deste Tribunal, nos termos do § 3º do art. 86-C, do Regimento Interno deste Tribunal.
Salvador, 03 de outubro de 2024.
Desa.
Cynthia Maria Pina Resende Relatora -
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 09:47
Conclusos #Não preenchido#
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08/10/2024 08:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/10/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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06/10/2024 10:40
Declarada incompetência
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Presidente DESPACHO 8059565-98.2024.8.05.0000 Suspensão De Liminar E De Sentença Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Tatiana Chaves Moura Perez Advogado: Key Goncalves Fernandes Filho (OAB:BA36637-A) Advogado: Daniela Freire Costa Dos Santos (OAB:BA59272-A) Requerido: Marcus Vinicius Chaves Nieto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA n. 8059565-98.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial REQUERENTE: TATIANA CHAVES MOURA PEREZ Advogado(s): KEY GONCALVES FERNANDES FILHO (OAB:BA36637-A), DANIELA FREIRE COSTA DOS SANTOS (OAB:BA59272-A) REQUERIDO: MARCUS VINICIUS CHAVES NIETO Advogado(s): DESPACHO Ao exame dos autos, verifica-se que não se trata de suspensão de liminar, mas sim de pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial, previsto no art. 1.029, § 5º do CPC, razão pela qual determino a retificação da autuação.
Após, retornem os autos conclusos.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
Desa.
Cynthia Maria Pina Resende Relatora -
02/10/2024 01:25
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 11:36
Conclusos #Não preenchido#
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30/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:20
Classe retificada de SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA (11555) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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30/09/2024 10:54
Juntada de termo
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30/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 21:41
Inclusão do Juízo 100% Digital
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25/09/2024 21:41
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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