TJBA - 8000697-61.2019.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 09:21
Baixa Definitiva
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19/02/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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12/02/2024 15:10
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 02/02/2024 23:59.
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12/02/2024 15:10
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 02/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:10
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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15/12/2023 05:31
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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15/12/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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12/12/2023 01:15
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:47
Juntada de decisão
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06/12/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/09/2023 15:38
Juntada de Petição de contra-razões
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14/09/2023 05:33
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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14/09/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000697-61.2019.8.05.0014 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Araci Autor: Judite Jesus Dos Santos Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8000697-61.2019.8.05.0014 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JUDITE JESUS DOS SANTOS Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO Inconformada com a sentença proferida, interpôs a parte autora, opôs Embargos de Declaração, sob o fundamento de haver omissão, conforme comprovante de ID sob número 136775456 , não consta o numero da conta da autora o que caracteriza fraude.
Os embargos foram interpostos no prazo legal.
DECIDO.
Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
Os elementos que autorizam o manejo dos embargos de declaração são verificados entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado.
No caso em apreço, o intuito do embargante é reabrir discussão sub judice por intermédio de via recursal inadequada para tanto.
As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelo recurso adequado.
Assim, não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado.
Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração.
Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas, independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a outra parte para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetem-se à Turma Recursal.
Sem custas ou honorários advocatícios.
P.R.I.
Araci, 11 de setembro de 2023.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
11/09/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 12:40
Embargos de declaração não acolhidos
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06/08/2023 14:25
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 25/07/2023 23:59.
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06/08/2023 13:54
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 25/07/2023 23:59.
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03/08/2023 19:57
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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03/08/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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20/07/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000697-61.2019.8.05.0014 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Araci Autor: Judite Jesus Dos Santos Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:RJ67987-A) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016 8000697-61.2019.8.05.0014 AUTOR: JUDITE JESUS DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Conforme Ato Normativo Conjunto N. 3, do TJBA, por determinação judicial, fica designada a data de 05/12/2022 11:00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, na Sala Virtual da Comarca de Araci – Juizados Adjuntos - Utilizando um computador por meio do aplicativo Lifesize, através do link: https://guest.lifesizecloud.com/12650879.
Caso utilize celular/tablet, a extensão da sala a ser utilizada é 12650879.
Ficam as partes devidamente intimadas, por seus Advogados, mediante publicação deste ato no DPJ.
ESTE ATO TEM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Araci, 19 de outubro de 2022 -
16/02/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2023 18:09
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2022 19:39
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 17:11
Audiência VídeoInstrução realizada para 05/12/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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04/12/2022 21:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2022 16:11
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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30/11/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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19/10/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 10:19
Audiência VídeoInstrução designada para 05/12/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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09/09/2022 09:27
Audiência VídeoInstrução cancelada para 09/09/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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08/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
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01/05/2022 02:36
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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01/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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26/04/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 13:41
Audiência VídeoInstrução designada para 09/09/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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11/04/2022 21:15
Juntada de Termo de audiência
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10/04/2022 20:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2021 10:33
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 11:52
Expedição de citação.
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10/12/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 11:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 11/04/2022 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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13/09/2021 09:16
Juntada de Termo de audiência
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13/09/2021 09:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 13/09/2021 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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12/09/2021 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2021 16:05
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2021 22:56
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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08/08/2021 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
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08/08/2021 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
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24/07/2021 16:18
Expedição de citação.
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24/07/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2021 16:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 13/09/2021 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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01/10/2020 17:51
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2019 14:42
Conclusos para despacho
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08/04/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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