TJBA - 0504436-17.2017.8.05.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 14:42
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
25/11/2024 14:42
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 14:42
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
25/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:41
Juntada de Petição de Petições diversas
-
24/10/2024 00:31
Decorrido prazo de THAISE DA SILVA NASCIMENTO em 23/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto EMENTA 0504436-17.2017.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Thaise Da Silva Nascimento Advogado: Felix De Souza Filho (OAB:BA46316-A) Apelante: Municipio De Camacari Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0504436-17.2017.8.05.0039 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): APELADO: THAISE DA SILVA NASCIMENTO Advogado(s):FELIX DE SOUZA FILHO EMENTA Apelação Cível.
Mandado de Segurança.
Sentença que concedeu “a segurança requerida na presente ação, no sentido de que a autoridade apontada como coatora nos autos, Prefeito do Município de Camaçari, promova a convocação, nomeação e posse da impetrante THAISE DA SILVA NASCIMENTO, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.” Mérito.
O certame possuía somente 01 (uma) vaga, porém a primeira colocada Joselita Alves Da Silva, manifestou sua desistência, conforme declaração, estando impossibilitada de assumir o cargo em razão de já encontrar-se vinculada ao ente público, ocupando o cargo de Auxiliar de Disciplina, encontrando-se a vaga em aberto com disponibilidade para a próxima candidata aprovada, a ora apelada.
A jurisprudência há muito sedimentou o entendimento de que o candidato aprovado dentro dos números de vagas possui direito líquido e certo à nomeação, entendimento este que coaduna com os princípios acima citados, vez que reduz o nível de discricionariedade do Administrador, garantindo o cumprimento da legítima expectativa do candidato que se propôs a realizar o exame e conseguiu alçar a aprovação dentro das colocações previstas previamente pela Administração.
A apelada reclassifica-se na 1ª posição e passa a ostentar, igualmente, o direito de ser convocada para comprovação da habilitação para o cargo e demais etapas seguintes, com vistas à nomeação e à posse no certame em questão.
Em que pese as alegações do Município Apelante de que grave crise econômica assolou o país, a apelada comprovou que apenas 6 meses após o Decreto, foram criados pelo Projeto de Lei nº 001/2022, em 03/01/2022, que fora aprovado em caráter de urgência em 05/01/2021, mais de 200 cargos Comissionados.
Descabida fixação de honorários advocatícios.
Apelo improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL n. 0504436-17.2017.8.05.0039, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE CAMACARI e apelada THAISE DA SILVA NASCIMENTO .
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em negar provimento a apelação; e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos: -
02/10/2024 02:36
Publicado Ementa em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
28/09/2024 09:33
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
-
27/09/2024 18:02
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
-
23/09/2024 19:56
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 19:29
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
-
23/09/2024 19:17
Deliberado em sessão - julgado
-
07/09/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:16
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
22/08/2024 19:37
Solicitado dia de julgamento
-
25/05/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:13
Decorrido prazo de THAISE DA SILVA NASCIMENTO em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:40
Conclusos #Não preenchido#
-
25/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Ap 0504436_17.2017.805.0039
-
25/04/2024 01:29
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
24/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:17
Conclusos #Não preenchido#
-
19/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 06:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8097213-80.2022.8.05.0001
Maria Edilucia Ferraz Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2022 17:23
Processo nº 8002018-02.2021.8.05.0099
Dalva da Cruz Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2021 16:38
Processo nº 8042769-03.2022.8.05.0000
Jaracy Macedo Cerqueira de Melo
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2024 09:51
Processo nº 0504436-17.2017.8.05.0039
Thaise da Silva Nascimento
Prefeitoagente e do Municipio de Camacar...
Advogado: Felix de Souza Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/09/2017 09:01
Processo nº 8000224-05.2021.8.05.0144
Leidineia Rocha de Arruda
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Illa Brito do Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2021 21:27