TJBA - 8000231-16.2018.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:07
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 14:07
Expedição de intimação.
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11/06/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:56
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000231-16.2018.8.05.0010 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Andaraí Parte Autora: Rogerio Luciano Dantas Pina Advogado: Jose Mauricio Machado De Araujo (OAB:BA22288) Advogado: Wellington Cecotte Basso (OAB:SP198884) Parte Re: Brazil Tower, Cessao De Infra-estruturas, Ltda.
Advogado: Celio Marcos Lopes Machado (OAB:MG103944) Advogado: Luiza De Oliveira Rodrigues Freitas (OAB:MG192340) Advogado: Guilherme Rodriguez De Macedo (OAB:MG138055) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000231-16.2018.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ PARTE AUTORA: ROGERIO LUCIANO DANTAS PINA Advogado(s): JOSE MAURICIO MACHADO DE ARAUJO (OAB:BA22288), WELLINGTON CECOTTE BASSO (OAB:SP198884) PARTE RE: BRAZIL TOWER, CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS, LTDA.
Advogado(s): CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB:MG103944), LUIZA DE OLIVEIRA RODRIGUES FREITAS (OAB:MG192340) DESPACHO R.
H..
Intime-se a Parte Autora, por seu advogado, para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação de fls. 47/49v.
Decorrido o prazo para apresentação de réplica à contestação, com ou sem esta e independentemente de novo despacho, intimem-se as Partes, por seus patronos judiciais, para, em 10 dias, declinarem as provas que pretendem produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
ANDARAÍ/BA, 12 de julho de 2023.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUIZA DE DIREITO -
26/09/2024 09:38
Conclusos para decisão
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02/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 21:27
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
14/11/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 21:27
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
14/11/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000231-16.2018.8.05.0010 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Andaraí Parte Autora: Rogerio Luciano Dantas Pina Advogado: Jose Mauricio Machado De Araujo (OAB:BA22288) Advogado: Wellington Cecotte Basso (OAB:SP198884) Parte Re: Brazil Tower, Cessao De Infra-estruturas, Ltda.
Advogado: Celio Marcos Lopes Machado (OAB:MG103944) Advogado: Luiza De Oliveira Rodrigues Freitas (OAB:MG192340) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000231-16.2018.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ PARTE AUTORA: ROGERIO LUCIANO DANTAS PINA Advogado(s): JOSE MAURICIO MACHADO DE ARAUJO (OAB:BA22288), WELLINGTON CECOTTE BASSO (OAB:SP198884) PARTE RE: BRAZIL TOWER, CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS, LTDA.
Advogado(s): CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB:MG103944), LUIZA DE OLIVEIRA RODRIGUES FREITAS (OAB:MG192340) DESPACHO R.
H..
Intime-se a Parte Autora, por seu advogado, para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação de fls. 47/49v.
Decorrido o prazo para apresentação de réplica à contestação, com ou sem esta e independentemente de novo despacho, intimem-se as Partes, por seus patronos judiciais, para, em 10 dias, declinarem as provas que pretendem produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
ANDARAÍ/BA, 12 de julho de 2023.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUIZA DE DIREITO -
05/11/2023 20:28
Juntada de Certidão
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05/11/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 15:01
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2023 02:04
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 15:04
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 08:07
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2022 19:03
Conclusos para decisão
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22/09/2022 10:20
Juntada de Certidão
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22/09/2022 10:20
Audiência JUSTIFICAÇÃO realizada para 22/09/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ.
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19/09/2022 16:28
Expedição de carta.
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19/09/2022 16:28
Outras Decisões
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19/09/2022 09:13
Conclusos para despacho
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16/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 13:27
Decorrido prazo de ROGERIO LUCIANO DANTAS PINA em 30/08/2022 23:59.
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01/09/2022 07:22
Decorrido prazo de ROGERIO LUCIANO DANTAS PINA em 30/08/2022 23:59.
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17/08/2022 16:16
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2022.
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17/08/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 16:15
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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17/08/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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10/08/2022 11:35
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada para 22/09/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ.
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10/08/2022 11:34
Juntada de Certidão
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10/08/2022 11:28
Expedição de carta.
-
10/08/2022 11:21
Expedição de carta.
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10/08/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 11:20
Juntada de Carta
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10/08/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2020 14:13
Publicado Despacho em 08/05/2020.
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07/05/2020 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 17:02
Conclusos para decisão
-
30/07/2018 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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