TJBA - 0000030-50.1997.8.05.0026
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:25
Juntada de Petição de procuração
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14/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:56
Expedição de ato ordinatório.
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24/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 04:36
Decorrido prazo de ELIANA DOS SANTOS BARBOSA em 24/10/2024 23:59.
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28/10/2024 23:00
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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28/10/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0000030-50.1997.8.05.0026 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itaberaba Exequente: Maria Cilene Barreto Da Silva Feliciano Advogado: Alexandre Brandao Lima (OAB:BA10785) Advogado: Eduardo Brandao Lima (OAB:BA9618) Exequente: Marina Gracina Da Silva Das Merces Advogado: Alexandre Brandao Lima (OAB:BA10785) Advogado: Eduardo Brandao Lima (OAB:BA9618) Exequente: Eliana Dos Santos Barbosa Advogado: Alexandre Brandao Lima (OAB:BA10785) Advogado: Eduardo Brandao Lima (OAB:BA9618) Executado: O Municipio De Boa Vista Do Tupim Advogado: Ivan Claudio De Almeida (OAB:BA15754) Advogado: Walter Ubiraney Dos Santos (OAB:BA9388) Advogado: Marcelo Liberato De Mattos (OAB:BA13791) Advogado: Alisson Demosthenes Lima De Souza (OAB:BA16464) Advogado: Leandro Almeida De Oliveira (OAB:BA21879) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000030-50.1997.8.05.0026 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA INTERESSADO: MARIA CILENE BARRETO DA SILVA FELICIANO e outros (2) Advogado(s): ALEXANDRE BRANDAO LIMA (OAB:BA10785), EDUARDO BRANDAO LIMA (OAB:BA9618) INTERESSADO: O Municipio de Boa Vista do Tupim Advogado(s): IVAN CLAUDIO DE ALMEIDA (OAB:BA15754), WALTER UBIRANEY DOS SANTOS (OAB:BA9388), MARCELO LIBERATO DE MATTOS (OAB:BA13791), ALISSON DEMOSTHENES LIMA DE SOUZA (OAB:BA16464), LEANDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA21879) DESPACHO Trata-se de ação de cumprimento de sentença (ID n. 305866182 e 305866183) Intime-se as partes exequentes para que atualizem o débito, de modo que os cálculos devem ter atualização monetária e dos juros moratórios, com base nas seguintes orientações: 1) com percentual de 0.5% ao mês, contados a partir da citação ocorrida nas seguintes orientações dia 28.07.2000 até 10/01/2003 (art. 1.062, CC/16); 2) com percentual de 1% ao mês, a partir de 11/01/2003, data da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (art. 406 - redação original), até 31.08.2024; 3) os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como IPCA-E como índice de correção monetária, a contar da data do prejuízo, e o índice de remuneração da caderneta de poupança quanto aos juros de mora, a partir da data do vencimento de cada parcela; 4) após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item 1), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); 5) em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item 2 deverá incidir, tão somente, a Taxa Selic.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do artigo 535, caput, do CPC.
Advirta-se a Fazenda Pública de que a alegação de excesso de execução não prescindirá da declaração, imediata, do valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Confiro força de mandado.
ITABERABA/BA, 3 de setembro de 2024.
PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO -
04/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 17:28
Conclusos para despacho
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26/11/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/09/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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19/09/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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18/09/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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12/09/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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12/09/2018 00:00
Petição
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12/09/2018 00:00
Recebimento
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12/09/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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12/09/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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12/09/2018 00:00
Recebimento
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12/09/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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05/09/2018 00:00
Recebimento
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03/09/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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03/09/2018 00:00
Expedição de documento
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31/08/2018 00:00
Publicação
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28/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2018 00:00
Incompetência
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31/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/07/2018 00:00
Petição
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30/06/2018 00:00
Publicação
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28/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2017 00:00
Mero expediente
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25/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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25/04/2017 00:00
Documento
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28/06/2016 00:00
Recebimento
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25/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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07/03/2012 00:00
Expedição de documento
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28/02/2012 00:00
Processo autuado
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14/02/2012 00:00
Redistribuição
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19/01/2012 00:00
Remessa
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01/04/2009 00:00
Conclusão
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31/01/2007 00:00
Procedência
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18/07/1997 00:00
Processo autuado
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18/07/1997 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2012
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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