TJBA - 0067617-76.2011.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DECISÃO 0067617-76.2011.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Luiz Antonio Gomes Da Silva Apelante: Nerildo De Jesus Costa Advogado: Silvino De Alencar Barros (OAB:BA29233-A) Apelante: Sebastiao Florencio Da Conceição Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870-A) Apelante: Antonio Carlos Nunes De Assis Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870-A) Apelante: Daniel Borges Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870-A) Apelante: Moacyr Guimaraes Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870-A) Apelante: Edmundo Reis Dos Santos Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870-A) Apelante: Lailton Manoel Do Sacramento Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870-A) Apelante: Miguel Bispo Dos Santos Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870-A) Apelante: Pedro Cruz Goncalves Da Silva Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870-A) Apelante: Flaviano Anselmo Dos Santos Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870-A) Apelante: Antonio Marques Santos Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Brigido Xavier Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Carlos Alberto Alves Santos Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Nilton Nunes Santos Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Fernando Luiz Carmo Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Raimundo Nonato Bonfim Advogado: Silvino De Alencar Barros (OAB:BA29233-A) Apelante: Domingos Jose Da Conceição Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Nilza Nascimento De Aleluia Xavier Espólio De Brigido Xavier Apelante: José Tarcisio Bezerra Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774-A) Advogado: Elzevir Ferraz De Oliveira Filho (OAB:BA16944-A) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717-A) Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329-A) Apelante: Manoel Augusto Dias Apelado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0067617-76.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: Luiz Antonio Gomes da Silva e outros (20) Advogado(s): SILVINO DE ALENCAR BARROS (OAB:BA29233-A), ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO registrado(a) civilmente como ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA10870-A), MAX WEBER NOBRE DE CASTRO registrado(a) civilmente como MAX WEBER NOBRE DE CASTRO (OAB:BA13774-A), ELZEVIR FERRAZ DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA16944-A), MARIA CRISTINA COSTA DA ROCHA (OAB:BA24717-A), MARIA TEREZA COSTA DA ROCHA (OAB:BA25329-A), ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de ação ordinária proposta por Luiz Antônio Gomes da Silva e outros contra o Estado da Bahia com a finalidade de obter o reajuste da Gratificação de Atividade Policial Militar - GAP, na mesma proporção do reajuste do soldo, nos percentuais de 34,06%, estabelecido pela Lei Estadual nº 7.622/2000, e 17,28%, estabelecido pela Lei Estadual nº 10.558/2007.
A sentença apelada declarou a prescrição do direito de ação em relação ao pedido embasado na Lei nº 7.622/2000 e julgou improcedente o pedido formulado com fulcro na Lei Estadual nº 10.558/2007.
Apelaram os demandantes, com razões de ID 27587237, defendendo a reforma da sentença.
Intimado, o Estado da Bahia contraminutou o recurso, no ID 27587243.
O presente feito encontrava-se sobrestado por força da decisão de ID 27587267, uma vez que a matéria discutida encontrava-se inserida na controvérsia delimitada pelo Tema nº 2, relativo ao IRDR nº 0006410-06.2016.8.05.0000.
Através da certidão de ID 65858626 foi informado o julgamento do referido IRDR, objeto do sobrestamento determinado nos presentes autos. É o relatório.
Analisando a matéria objeto da demanda, verifica-se, contudo, que, não obstante tenha havido o sobrestamento do feito em razão do Tema nº 02, relativo ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0006410-06.2016.805.0000, pelo então relator (ID 27587267), observa-se que, em verdade, o processo também se encontra vinculado ao Tema nº 09, relativo ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 8013315-17.2018.8.05.0000, instaurado neste Tribunal de Justiça, no qual foi fixada a seguinte tese: “[…] A Lei Estadual nº 10.558/2007 veiculou uma revisão geral anual em seu art. 1º, nos moldes do art. 37, inciso X, da Constituição, bem como um reajuste setorial em seu art. 2º, não havendo direito a extensão do maior percentual fixado neste a todos os servidores. […]” Não obstante o julgamento do referido incidente, há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos em curso nas unidades judiciárias vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que versem sobre a questão, encontrando-se o feito ainda dependente do julgamento de agravo em recurso extraordinário, o que impede o prosseguimento da marcha processual, nos termos do art. 982, § 5º, do CPC, que assim dispõe: “Art. 982.
Admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso; […] § 5º Cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente”.
Ante todo o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso de apelação, em virtude da sistemática do IRDR, por força do Tema 09, delineado no IRDR nº 8013315-17.2018.8.05.0000, até o julgamento do agravo em recurso extraordinário respectivo.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
11/06/2022 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2022 23:59.
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13/05/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 16:43
Juntada de Certidão
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03/05/2022 04:25
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 02/05/2022.
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03/05/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 14:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 14:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:53
Cominicação eletrônica
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29/04/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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20/04/2022 13:21
Devolvidos os autos
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16/03/2022 00:00
Baixa Definitiva
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14/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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14/12/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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29/11/2021 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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25/11/2021 00:00
Mero expediente
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08/06/2021 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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02/06/2021 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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02/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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07/10/2019 00:00
Petição
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07/10/2019 00:00
Petição
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07/10/2019 00:00
Recebido da Defensoria pela Secretaria de Câmara
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30/09/2019 00:00
Vista à Defensoria Pública
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30/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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18/09/2019 00:00
Suspensão ou Sobrestamento
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06/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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05/08/2019 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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05/08/2019 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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05/08/2019 00:00
Publicação
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02/08/2019 00:00
Mero expediente
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15/07/2019 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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12/07/2019 00:00
Petição
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12/07/2019 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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12/07/2019 00:00
Expedição de Termo
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12/07/2019 00:00
Petição
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11/07/2019 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
-
11/07/2019 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
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03/07/2019 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara - Destino: PGE
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03/07/2019 00:00
Expedição de Termo
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17/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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13/06/2019 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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13/06/2019 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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13/06/2019 00:00
Publicação
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12/06/2019 00:00
Mero expediente
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10/06/2019 00:00
Ato ordinatório
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05/06/2019 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara
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05/06/2019 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara
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22/05/2019 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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21/05/2019 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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21/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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21/05/2019 00:00
Expedição de Termo
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21/05/2019 00:00
Expedição de Termo
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08/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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08/04/2019 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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08/04/2019 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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08/04/2019 00:00
Publicação
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04/04/2019 00:00
Mero expediente
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01/04/2019 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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29/03/2019 00:00
Petição
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29/03/2019 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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29/03/2019 00:00
Expedição de Termo
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29/03/2019 00:00
Petição
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29/03/2019 00:00
Reativação
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13/08/2018 00:00
Petição
-
13/08/2018 00:00
Petição
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23/07/2018 00:00
Petição
-
23/07/2018 00:00
Petição
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17/07/2018 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara
-
17/07/2018 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara
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16/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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12/07/2018 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
12/07/2018 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
12/07/2018 00:00
Publicação
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10/07/2018 00:00
Decisão Cadastrada
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10/07/2018 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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12/03/2018 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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07/03/2018 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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06/03/2018 00:00
Petição
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06/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
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06/03/2018 00:00
Petição
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26/09/2017 00:00
Petição
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26/09/2017 00:00
Petição
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20/09/2017 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara
-
20/09/2017 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara
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23/02/2016 00:00
Petição
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23/02/2016 00:00
Petição
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22/02/2016 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara
-
22/02/2016 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara
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28/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
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23/10/2014 00:00
Petição
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23/10/2014 00:00
Petição
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18/07/2014 00:00
Petição
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18/07/2014 00:00
Petição
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10/01/2014 00:00
Expedição de Certidão
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07/01/2014 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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23/12/2013 00:00
Publicação
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19/12/2013 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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19/12/2013 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/12/2013 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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12/12/2013 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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09/12/2013 00:00
Retirada de pauta
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05/12/2013 00:00
Publicação
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03/12/2013 00:00
Inclusão em pauta
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03/12/2013 00:00
Recebido - Origem: Revisor Destino: Secretaria de Câmara
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03/12/2013 00:00
Remetido - Origem: Revisor Destino: Secretaria de Câmara
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03/12/2013 00:00
Solicitação de dia de Julgamento - REVISOR
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14/11/2013 00:00
Recebido pelo Revisor do Relator
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14/11/2013 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Revisor
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13/11/2013 00:00
Encaminhar ao Revisor
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15/08/2013 00:00
Publicação
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14/08/2013 00:00
Recebido do SECOMGE
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14/08/2013 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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13/08/2013 00:00
Expedição de Termo
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13/08/2013 00:00
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2013
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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