TJBA - 8000484-88.2018.8.05.0079
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Eunapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 20:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEBI em 07/11/2024 23:59.
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23/06/2025 08:21
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2024 08:31
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000484-88.2018.8.05.0079 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Eunapolis Requerente: Ana Maria Santana Carvalho Advogado: Marlem Rosa Pereira Filho (OAB:BA35259) Advogado: Camilla Uesllaine De Souza Rosa (OAB:BA53341) Advogado: Moana Assis Dassie (OAB:BA64684) Requerido: Municipio De Itapebi Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000484-88.2018.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: ANA MARIA SANTANA CARVALHO Advogado(s): MARLEM ROSA PEREIRA FILHO (OAB:BA35259), CAMILLA UESLLAINE DE SOUZA ROSA (OAB:BA53341), MOANA ASSIS DASSIE (OAB:BA64684) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPEBI Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
A planilha de cálculos apresentada pela exequente não atende aos parâmetros legais, porque não indica qual índice usou para a correção monetária e porque usou juros de 1% ao mês, o que não é possível.
Até 08.12.2021, as verbas devidas serão monetariamente corrigidas com base no percentual cominado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, bem como acrescidas de juros de mora com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
A partir de 09.12.2021 até a efetiva data da expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, a atualização do valor devido será feita com base na SELIC, que deverá incidir uma única vez até que seja expedido o Precatório ou a RPV.
Intime-se a parte autora para corrigir sua planilha no prazo de 15 dias.
Juntada a nova planilha, ouça-se o executado em 5 dias.
Alfim, volte-me. -
28/09/2024 10:28
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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23/09/2024 22:55
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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23/09/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 13:01
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/07/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 21:40
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
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08/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:40
Conclusos para decisão
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07/06/2024 14:54
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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07/06/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 08:54
Desentranhado o documento
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07/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:23
Conclusos para decisão
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08/04/2024 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2024 20:15
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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07/04/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 12:03
Expedição de intimação.
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01/04/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:41
Conclusos para despacho
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20/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:05
Expedição de intimação.
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01/03/2024 12:19
Expedição de intimação.
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01/03/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 06:50
Conclusos para despacho
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28/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 09:34
Expedição de intimação.
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31/08/2023 15:24
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
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31/07/2023 10:02
Juntada de Certidão
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27/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 18:17
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 09:33
Juntada de intimação
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19/07/2023 09:23
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2023 11:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/06/2023 18:42
Expedição de despacho.
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15/06/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 18:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2023 15:33
Conclusos para despacho
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30/05/2023 15:32
Processo Desarquivado
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30/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:03
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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17/03/2023 10:45
Baixa Definitiva
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17/03/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 10:33
Juntada de Certidão
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30/10/2022 16:11
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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30/10/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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20/09/2022 10:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEBI em 19/09/2022 23:59.
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23/08/2022 10:02
Expedição de intimação.
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23/08/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 11:33
Recebidos os autos
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19/08/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2019 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/10/2019 09:29
Juntada de Certidão
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16/10/2019 08:56
Juntada de termo
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16/10/2019 08:34
Juntada de Certidão
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16/10/2019 08:30
Juntada de Certidão
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07/10/2019 10:52
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2019 13:37
Expedição de intimação.
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13/05/2019 11:05
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2019 10:08
Juntada de Petição de contra-razões
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09/04/2019 17:43
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2019 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2019 11:35
Expedição de intimação.
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18/03/2019 11:26
Juntada de Petição de apelação
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09/03/2019 01:14
Decorrido prazo de CAMILLA UESLLAINE DE SOUZA ROSA em 18/09/2018 23:59:59.
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09/03/2019 00:18
Decorrido prazo de CAMILLA UESLLAINE DE SOUZA ROSA em 18/09/2018 23:59:59.
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22/02/2019 01:39
Publicado Intimação em 22/02/2019.
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22/02/2019 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2019 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2019 12:32
Expedição de intimação.
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20/02/2019 12:32
Expedição de intimação.
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19/02/2019 09:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/12/2018 11:01
Juntada de Petição de procuração
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16/09/2018 00:20
Publicado Intimação em 29/08/2018.
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16/09/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 07:52
Conclusos para decisão
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28/08/2018 07:52
Juntada de Certidão
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27/08/2018 17:25
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2018 12:15
Juntada de Certidão
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27/08/2018 11:58
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2018 14:17
Juntada de mandado
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04/07/2018 12:47
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA CARVALHO em 03/07/2018 23:59:59.
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07/06/2018 09:51
Expedição de citação.
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25/05/2018 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2018 17:05
Conclusos para decisão
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22/05/2018 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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