TJBA - 8000920-04.2024.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:22
Expedição de citação.
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25/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:54
Decorrido prazo de LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO em 19/11/2024 23:59.
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19/02/2025 00:54
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ALMEIDA SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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19/02/2025 00:54
Decorrido prazo de YVANA BARBOSA BIZERRA em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:55
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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05/11/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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05/11/2024 19:54
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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05/11/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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05/11/2024 17:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/11/2024 17:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM, #Não preenchido#.
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04/11/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 09:43
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2024 19:40
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/11/2024 17:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM, #Não preenchido#.
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15/10/2024 19:38
Expedição de citação.
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15/10/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 01:32
Decorrido prazo de LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO em 04/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:32
Decorrido prazo de YVANA BARBOSA BIZERRA em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000920-04.2024.8.05.0187 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Coriolano Lessa Silva - Epp Advogado: Yvana Barbosa Bizerra (OAB:BA72086) Advogado: Luisa Eduarda Flores Carneiro (OAB:BA71935) Reu: Joao Carlos Almeida Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000920-04.2024.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: CORIOLANO LESSA SILVA - EPP Advogado(s): YVANA BARBOSA BIZERRA (OAB:BA72086), LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO (OAB:BA71935) REU: JOAO CARLOS ALMEIDA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1- Recebo o feito pelo Rito da Lei 9.099/95, ante a existência de Juizado Especial adjunto nesta comarca. 2- Sem custas em primeira instância, ante o disposto no art. 54 da Lei 9.099/95. 3- Determino que o cartório verifique se a autuação está corretamente cadastrada no sistema PJE (classe processual, assunto, partes, prioridade, etc), procedendo-se às correções necessárias. 4- À secretaria para que inclua o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada por meio virtual, informando às partes a data e link de acesso. 5- Intime-se a parte Autora, por meio de seu patrono, para comparecer à audiência, ressaltando que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51 da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 28 do FONAJE). 6- Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que: 6.1- não comparecendo à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial e será proferido julgamento, de plano (arts. 18, § 1º, e 20 da Lei nº 9.099/1995). 6.2- deverá apresentar contestação até a data do referido ato, devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa mediante protocolo no PJE, sob pena de confissão ficta. 7- Restando frustrada a composição amigável: 7.1- Deve a parte autora manifestar-se imediatamente acerca da contestação.
Caso requerido, fica desde logo deferido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte à realização da audiência de conciliação, para manifestação. 7.2- Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, cientes as partes de que todas as provas serão produzidas nesta oportunidade (art. 33 da Lei nº 9.099/1995). 7.3- Havendo manifestação expressa de ambas as partes pela inexistência de provas a serem produzidas e desnecessidade da audiência de instrução, façam os autos conclusos para julgamento. 8- Na hipótese de frustração da citação, suspenda-se a audiência e intime-se a parte autora para atualizar o endereço do réu, no prazo de 15 dias.
Caso seja requerida a pesquisa do endereço por meio dos sistemas disponíveis, consulte-se o SIEL e o SNIPER.
Cumprida a diligência, designe-se nova data, cite-se e intimem-se para audiência.
Confiro ao presente ato judicial FORÇA E EFEITO de MANDADOS DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e OFÍCIO.
Paramirim - BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
28/09/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 11:49
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 18:52
Decorrido prazo de LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 09:00
Proferido despacho
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10/09/2024 17:10
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 13:48
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 11:09
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:09
Juntada de conclusão
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23/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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